DECRETO Nº 477, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.190, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, A COMISSÃO DE EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 4415/2025, decreta:

 

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.190, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Institui Comissão de Eventos, como objetivo de coordenar a execução do Calendário Oficial e dos eventos realizados com o apoio da administração, bem como de atuar no licenciamento e na regulamentação das manifestações culturais em geral no âmbito do Município da Serra.” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 2º do Decreto Municipal nº 3.190, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...............................................................................

 

...........................................................................................

 

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec);

 

VIII - 1 (um) representante do Cerimonial da Coordenadoria de Governo (CG).” (NR)

 

Art. 3º Acrescenta o inciso VII e alíneas “a”, “b” e o VIII e alíneas “a”, “b” ao art. 3º do Decreto Municipal nº 3.190, de 19 de julhode2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º...............................................................................

 

...........................................................................................

 

VII - da Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec):

 

a) articular junto aos setores produtivos o apoio ao empreendedorismo nos eventos;

b) promover ações integradas com os demais órgãos municipais, a fim de potencializar os resultados e aperfeiçoar a utilização de recursos;

 

VIII - do Cerimonial da Coordenadoria de Governo (CG):

 

a) oferecer suporte nas formalidades junto à organização dos eventos que tenha apoio ou seja realizada pelo município;

b) desenvolver o processo de comunicação entre pessoas físicas, jurídicas, entidades e organizações públicas e privadas que estejam inseridas em determinado evento.” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de janeiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.