DECRETO Nº 4960, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

PRORROGA PRAZO PARA VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - VARIÁVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base nos artigos 256 e 420 da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal);

 

CONSIDERANDO que a Lei complementar nº 123/2006, instituiu o Simples Nacional, agregando diversos tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

 

CONSIDERANDO que o prazo de pagamento do Simples Nacional, conforme determina o inciso III, art. 21, da Lei Complementar 123/2006 ocorre no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele a que se referir;

 

CONSIDERANDO que o vencimento do ISSQN - Variável, conforme, determina a Legislação Municipal, ocorre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador do tributo;

 

CONSIDERANDO que estes diferentes prazos para recolhimento acarretam problemas de ordem gerencial, tanto para os contribuintes e seus respectivos contadores quanto para a Administração Municipal, dificultando inclusive os procedimentos a serem efetivados pela Fiscalização de Rendas do Município, decreta:

 

Art. 1º O ISSQN - Variável será recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente em que tenha ocorrido o fato gerador do tributo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao fato gerador ocorrido a partir de 01 de Agosto de 2007.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de setembro de 2007.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.