O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base nos artigos 256 e 420 da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO que a Lei complementar nº 123/2006, instituiu o Simples Nacional, agregando diversos tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
CONSIDERANDO que o prazo de pagamento do Simples Nacional, conforme determina o inciso III, art. 21, da Lei Complementar 123/2006 ocorre no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele a que se referir;
CONSIDERANDO que o vencimento do ISSQN - Variável, conforme, determina a Legislação Municipal, ocorre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador do tributo;
CONSIDERANDO que estes diferentes prazos para recolhimento acarretam problemas de ordem gerencial, tanto para os contribuintes e seus respectivos contadores quanto para a Administração Municipal, dificultando inclusive os procedimentos a serem efetivados pela Fiscalização de Rendas do Município, decreta:
Art. 1º O ISSQN - Variável será recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente em que tenha ocorrido o fato gerador do tributo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao fato gerador ocorrido a partir de 01 de Agosto de 2007.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.