O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.781/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:
Art. 1º Nomeia para compor o Conselho de Recursos Fiscais, para o mandato de 2 anos, a contar da publicação deste Decreto, os representantes da municipalidade e das instituições abaixo:
I – CONSELHEIROS TITULARES
1) Representantes dos Servidores Municipais;
a)
Robson Jaccoud
b) Valéria Baião Marchiori
c) Vagner Salles Jansen
d) Jefferson Sant’Ana
2) Representantes da Sociedade Civil:
a) Marilene
Gomes Almeida – FAMS (Membro excluído pelo Decreto
nº 5.439/2019)
a) Izânia Moraes – FAMS (Membro incluído pelo Decreto nº 5.439/2019)
b) Mônica F. Santos Porto Pires – SINDICONTÁBIL-ES
c) Leonardo Bittencourt Ronconi – FINDES
d) Vanildo Rosa Porto – FECOMÉRCIO ES
3) Representantes simultâneos da Fazenda Pública Municipal:
a) Maria do Carmo Suprani Bongestab
b) Ricardo Maulaz de Macedo
4) Secretárias simultâneas:
a) Maria Bernadete Massariol
b) Ariane Azevedo da Silva Simões
II – CONSELHEIROS SUPLENTES:
1) Suplentes dos Representantes dos Servidores Municipais:
a) Murilo Marins Rodrigues
b) Anderson de Jesus Rocha
c) Leonardo Ramos Miguel
d) Francisco José Nóia Maciel
2) Suplentes dos Representantes da Sociedade Civil:
a) Osmar Pimenta - FAMS
b) Andréia Simões Pereira Lacerda – SINDCONTÁBIL/ES
c) Aloisio de Oliveira Barros – FINDES
d) Alberico Randalduci Martins - FECOMÉRCIO ES
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.