O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.188, de 19 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab):
a) a Coordenadora: Nilcéia Maria Pizza;
b) a Secretária: Jéssica Bezerra Gomes;
c) do Departamento de Regularização Fundiária (DRF): Gleice Kelly Pogian Tavares Luz e Bruna de Oliveira Herzog;
d) do Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos (DEAP): André Augusto Pereira Guimaraes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.