ALTERA O
DECRETO Nº 536, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DA SERRA E REGULAMENTA OS ARTIGOS 101 E 102 DA LEI
MUNICIPAL 6.095/2024 (CÓDIGO DE POSTURAS).
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72
da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera
o art. 14 do Decreto nº 536, de 4 de fevereiro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
- Grupo 01: Hortifrutigranjeiros;
II
- Grupo 02: Lanches rápidos, Condimentos e Cereais;
III
- Grupo 03: Aves, Porcos e Ovos;
IV
- Grupo 04: Acessórios, Vestuários, Plantas, Panelas, Sapatos e Livros;
V
- Grupo 05: Pescados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 11 de fevereiro de 2025.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.