DECRETO Nº 6490, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3271, DE 2 DE AGOSTO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 3.638, de 18 de janeiro de 2008, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto nº 3271/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins e desapropriação, uma área de terreno medindo 24.502,31 , a ser desmembrada das glebas "C1" e "C2", localizadas na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, em Castelândia, Distrito de Carapina, conforme planta topográfica que consta no processo citado acima".

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de agosto de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.