O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Municipal 3224/2008, decreta:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto 6503/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento, provento ou pensão".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra aos 22 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.