O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base na alínea "b", inciso VI do artigo 142 da Lei na 2360/2001 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra) e de acordo com o OF.SEDU nº 1267/2008 e a aprovação do COAD nº 20/2008, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Serra, uma gratificação para cada profissional do magistério estatutário que venha ministrar oficinas no projeto "Revitalização do Ensino Noturno", durante o período de 18/08/2008 a 18/12/2008.
Art. 2º Os profissionais do magistério indicados farão jus a uma gratificação individual no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada jornada diária de trabalho.
§ 1º Cada profissional do magistério poderá ministrar até quatro oficinas com 80 horas cada, durante o período citado no artigo 1º deste.
§ 2º Por se tratar de serviços extraordinários, as oficinas serão realizadas fora do horário de trabalho do profissional do magistério.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6144, de 23 de junho de 2008.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.