O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º da Lei Municipal nº 2.199/1999,
CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico exarado pela augusta Procuradoria Municipal, nos autos do processo administrativo nº 32815/2020, dissertando sobre a necessidade do afastamento dos Conselheiros Municipais que tenham o desígnio de disputarem a eleição municipal,
CONSIDERANDO o teor da Resolução Comdemas nº 002/2020,
CONSIDERANDO o Ofício AMO nº 10/2020, no qual o Presidente da FAMS indica membros substitutos devido a desincompatibilização dos conselheiros titular e suplente representantes da Federação de Associações de Moradores da Serra - FAMS do Comdemas, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados conselheiros representantes da Federação de Associação de Moradores da Serra, com mandato findando em 30 de setembro de 2021:
XIII. REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA
Suplente: Osmar Pimenta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de agosto de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.