DECRETO Nº 7.114, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 5.827, DE 6 DE FEVEREITO DE 2024, QUE DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA ATUAREM NA EXECUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.827, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - Comissão Permanente para Execução de Atos de Apoio ao pregão Eletrônico:

 

.........................................................................................................

 

d) Wania Lidia Thom da Silva.

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de outubro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.