DECRETO Nº
7.114, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA
O DECRETO Nº 5.827, DE 6 DE FEVEREITO DE 2024, QUE DESIGNA AGENTES PÚBLICOS
PARA ATUAREM NA EXECUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do
artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.827, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.............................................................................................
I -
.....................................................................................................
II - Comissão Permanente para
Execução de Atos de Apoio ao pregão Eletrônico:
.........................................................................................................
d)
Wania Lidia Thom da Silva.
................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de outubro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.