LEI Nº 3703, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº. 2662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 185, da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.185................................

 

“III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento), para o imóvel não edificado.”

 

“IV - 1,25% (um inteiro vírgula vinte e cinco centésimos por cento), para o imóvel não edificado, situado em logradouro dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de abastecimento de água.”

 

“V - 1,75% (um inteiro vírgula setenta e cinco centésimos por cento) para o imóvel não edificado, com área superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados) e inferior a 100.000m² (cem mil metros quadrados), situado em logradouro dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de abastecimento de água.”

 

“V-A - 2% (dois por cento) para o imóvel não edificado, com área superior a 100.000m² (cem mil metros quadrados), situado em logradouro dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de abastecimento de água.”

 

Art. 2º Ficam revogados os § 4º, 5º e 6º do art. 185, da Lei nº 2662/2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2011.

 

Palácio Municipal, em Serra-ES, aos 07 de fevereiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.