LEI Nº 3703, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº. 2662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 185,
da Lei nº 2662/2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.185................................”
“III - 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento),
para o imóvel não edificado.”
“IV - 1,25% (um inteiro vírgula vinte e cinco
centésimos por cento), para o imóvel não edificado, situado em logradouro
dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de
abastecimento de água.”
“V - 1,75% (um inteiro vírgula setenta e cinco
centésimos por cento) para o imóvel não edificado, com área superior a 5.000m²
(cinco mil metros quadrados) e inferior a 100.000m² (cem mil metros quadrados),
situado em logradouro dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou
drenagem pluvial e rede de abastecimento de água.”
“V-A - 2% (dois por cento) para o imóvel não edificado,
com área superior a 100.000m² (cem mil metros quadrados), situado em logradouro
dotado de pavimentação, rede de esgoto sanitário ou drenagem pluvial e rede de
abastecimento de água.”
Art. 2º Ficam revogados os § 4º, 5º e 6º do art. 185, da Lei nº
2662/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2011.
Palácio Municipal,
em Serra-ES, aos 07 de fevereiro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.