O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá Nova redação ao Inciso V do art. 2º da Lei 2.655/2003:
Art. 2º...............................................................
I - .....................................................................
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V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
COORDENAÇÃO LEGISLATIVA
COORDENAÇÃO DE APOIO AO MUNÍCIPE
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 2º Da nova redação ao Capítulo IV, da Lei 2.655/2003:
Art. 3º Revoga o artigo 24 da Lei 2.655/2003.
Art. 4º Da nova redação ao artigo 25, exclui seção I e da nova redação as subseções I e II que passam a ter nova redação da Lei 2.655/2003:
Art. 25 A Coordenação de Recursos Humanos é um órgão ligado diretamente a Superintendência Geral, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: (NR)
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Subseção I
Seção I
Unidade de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Administração de Cargos e Salários
Art. 26.............................................................................
Seção II
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 27..............................................................................
Art. 5º Acrescenta novo Capítulo de V e renumera Capítulo de V para VI da Lei 2.655/2003:
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS
Art. 6º Acrescenta o artigo 27-A e renumera a Seção II para I a Seção III para II, Seção IV para III, Seção V para IV da Lei 2.655/2003:
Parágrafo único. A Coordenação Administrativa executará suas atividades através dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Unidade de Protocolo e Arquivo Geral
III - Unidade de Compras;
IV - Unidade de Administração Patrimonial e Material.
Da Unidade de Apoio Setorial
Art. 28...............................................................
Da Unidade de Protocolo e Arquivo Geral
Art. 29................................................................
Da Unidade de Administração Patrimonial e Material
Art. 30.................................................................
Da Unidade de Compras
Art. 31.................................................................
Art. 7º Ficam acrescidas à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, as seguintes informações:
Nomenclatura |
Qt. |
Vencimento R$ |
|
Área de Atuação |
Coordenador de Recursos Humanos |
01 |
9.599,43 |
|
Coordenadoria de Recursos Humanos |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.