LEI Nº 5.736, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.655/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá Nova redação ao Inciso V do art. 2º da Lei 2.655/2003:

 

Art. 2º...............................................................

 

I - .....................................................................

 

.........................................................................

 

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

COORDENAÇÃO LEGISLATIVA

COORDENAÇÃO DE APOIO AO MUNÍCIPE

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 2º Da nova redação ao Capítulo IV, da Lei 2.655/2003:

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 3º Revoga o artigo 24 da Lei 2.655/2003.

 

Art. 4º Da nova redação ao artigo 25, exclui seção I e da nova redação as subseções I e II que passam a ter nova redação da Lei 2.655/2003:

 

Seção I

Da Divisão de Recursos Humanos

 

Art. 25 A Coordenação de Recursos Humanos é um órgão ligado diretamente a Superintendência Geral, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: (NR)

 

.......................................................................................

 

Subseção I

 

Seção I

Unidade de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Administração de Cargos e Salários

 

Art. 26.............................................................................

 

Subseção II

 

Seção II

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 27..............................................................................

 

Art. 5º Acrescenta novo Capítulo de V e renumera Capítulo de V para VI da Lei 2.655/2003:

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS

 

Art. 6º Acrescenta o artigo 27-A e renumera a Seção II para I a Seção III para II, Seção IV para III, Seção V para IV da Lei 2.655/2003:

 

Art. 27-A  A Coordenação Administrativa é um órgão ligado diretamente a Superintendência Geral, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiros do pessoal da Câmara; às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo, contratação de serviços; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A Coordenação Administrativa executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Unidade de Protocolo e Arquivo Geral

 

III - Unidade de Compras;

 

IV - Unidade de Administração Patrimonial e Material.

 

Seção I

Da Unidade de Apoio Setorial

 

Art. 28...............................................................

 

Seção II

Da Unidade de Protocolo e Arquivo Geral

 

Art. 29................................................................

 

Seção III

Da Unidade de Administração Patrimonial e Material

 

Art. 30.................................................................

 

Seção IV

Da Unidade de Compras

 

Art. 31.................................................................

 

Art. 7º Ficam acrescidas à Tabela de Cargos de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, as seguintes informações:

 

Nomenclatura

Qt.

Vencimento R$

 

Área de Atuação

Coordenador de Recursos Humanos

01

9.599,43

 

Coordenadoria de Recursos Humanos

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de abril de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.