O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido a Seção V ao Capítulo IV do Título III da lei nº 6.134 de 09 de janeiro de 2025, designado:
DA PROCURADORIA
DA MULHER
Art. 2º Fica acrescido o art. 30-A na da lei nº 6.134 de 9 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 30-A A Procuradoria da Mulher tem como competência administrativa zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Serra, e contará na sua estrutura organizacional com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender aos órgãos do Poder Legislativo Municipal:
I - Gerência de Apoio à Mulher;
II - Assessoria Técnica.
Art. 3º Fica acrescido a Subseção I, na Seção V ao Capítulo IV do Título III da lei nº 6.134 de 9 de janeiro de 2025, designado:
DA GERÊNCIA DE
APOIO À MULHER
Art. 4º Fica acrescido o art. 30-A na da lei nº 6.134 de 9 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 30-B A Gerência de Apoio à Mulher tem como competência prestar suporte técnico e administrativo à Procuradoria da Mulher, auxiliando no cumprimento de suas atribuições institucionais e, em específico, as seguintes funções:
I - prestar apoio administrativo e operacional às atividades da Procuradoria da Mulher, garantindo o bom funcionamento das suas ações;
II - receber, organizar e encaminhar demandas e denúncias relacionadas à violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;
III - auxiliar no acompanhamento e fiscalização da implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero no âmbito municipal;
IV - apoiar a realização de eventos, campanhas e iniciativas educativas promovidas pela Procuradoria da Mulher;
V - articular ações e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições voltadas à defesa dos direitos das mulheres;
VI - elaborar e manter atualizados os relatórios e registros das atividades desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher; e
VII - executar outras atribuições afins.
Art. 5º Fica acrescida no anexo II, na tabela DAE – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO - Gerência e Coordenadoria, a seguinte gerência.
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DAE – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO - Gerência e
Coordenadoria |
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CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CÓD |
ESCOLARIDADE/ REQUISITO |
QT |
REF |
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Gerente de Apoio à Mulher
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Gerência de Apoio à
Mulher |
GAM |
Nível superior em Direito
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01 |
DAE -1 |
Art. 6º Fica alterado o quantitativo dos cargos de Assessor Técnico no anexo II, na tabela DAT – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO - Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica, conforme a seguir:
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DAT – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO -
Assessoria Jurídica e Assessoria Técnica |
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CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CÓD |
ESCOLARIDADE/REQUISITO |
QT |
REF |
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Assessor Técnico |
Assessoria Técnica |
AST |
Nível médio |
19 |
DAT-2 |
Art. 7º O organograma do legislativo municipal expresso no anexo I da Lei Municipal nº 6.134 de 9 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido com as alterações contidas no artigo 1º desta Lei, com a Procuradoria da Mulher situada em posição equivalente à Corregedoria Parlamentar.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.