O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a "Corrida e Caminhada Caminho da Fé", a ser realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º A "Corrida e Caminhada Caminho da Fé" terá como objetivos principais:
I - incentivar a prática de atividades físicas e a promoção da saúde e bem-estar na população do Município da Serra;
II - fomentar o esporte como ferramenta de integração social e comunitária;
III - promover o turismo e a visibilidade do Município da Serra, atraindo participantes de diversas localidades;
IV - reforçar valores como superação, bem-estar e engajamento comunitário, conforme os princípios que norteiam o evento.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da entidade promotora, que deverá observar as normas e regulamentos técnicos de segurança, saúde e trânsito estabelecidos pelos órgãos competentes do Município, bem como obter as licenças e alvarás necessários.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério e dentro das possibilidades orçamentárias e legais, apoiar a realização do evento por meio de parcerias, cessão de uso de espaços públicos, apoio logístico, divulgação institucional e outros meios que contribuam para o sucesso e a segurança da corrida e caminhada, sem que isso configure obrigatoriedade de aporte financeiro direto.
Art. 4º A Tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados do Município da Serra, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, nos termos do caput do Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 21 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.