LEI Nº 6.207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

CRIA E DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA “ADELAIDE LIMA OLIVEIRA”, NO BAIRRO CAMARÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado de rua “Adelaide Lima Oliveira”, o logradouro público situado no bairro Camará, Serra/ES, localizada na área urbana delimitada pelo perímetro urbano disposto na Lei Municipal nº 4514 de 06 de maio nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas dispostas no Anexo Único indicam o início e o fim do logradouro, independente do limite do bairro, retiradas do Sirgas_2000_ UTM_zONE 24S, disponibilizada no portal Serra em Mapas, no site da Prefeitura da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO

COORDENADAS

Tipo

Logradouro

 

X inicial

Y inicial

X final

Y Final

 

 

 

 

 

Rua

Adelaide Lima Oliveira

    372.359,720

   7.765.393,537

   372.345,302

    7.765.455,284