O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 4962/2021, Decreta:
Art. 1º Altera os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
IV - Membro: Miniarê Bispo Rossi;
Suplente: Nicolly Nilza Miranda Nunes;
V - Secretária Executiva: Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares;
Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 06 de maio de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.