DECRETO Nº 1.275, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Altera os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a JIF - Junta de Impugnação Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 4853 de 06 de julho de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 4962/2021, Decreta:

 

Art. 1º Altera os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

 

IV - Membro: Miniarê Bispo Rossi;

Suplente: Nicolly Nilza Miranda Nunes;

 

V - Secretária Executiva: Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares;

Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 06 de maio de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.