DECRETO Nº 1.403, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Altera os incisos I, II e III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1203 de 09 de abril de 2021 que Designa servidores para compor a JIF - Junta de Impugnação Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 4853 de 06 de julho de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018; Decreta:

 

Art. 1º Altera os incisos I, II e III do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

 

I - Presidente: Ana Lucia de Farias Pinheiro;

Suplente: Wellington Costa Freitas.

 

II - Membro: Luiz Brwbayker Aves Macedo;

Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Rezende.

 

II - Membro: Rodrigo Vianna Campagnaro; (Redação dada pelo Decreto nº 2.120/2021)

Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Rezende. (Redação dada pelo Decreto nº 2.120/2021)

 

III - Membro: Fabrício Borges Pereira;

Suplente: Ailton Rodrigues de Siqueira.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 08 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.