O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018; Decreta:
Art. 1º Altera os incisos I, II e III do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
I - Presidente: Ana Lucia de Farias Pinheiro;
Suplente: Wellington Costa Freitas.
II - Membro: Luiz Brwbayker
Aves Macedo;
Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Rezende.
II - Membro: Rodrigo Vianna Campagnaro; (Redação dada pelo Decreto nº 2.120/2021)
Suplente: Sebastião Carlos Bueno de Rezende. (Redação dada pelo Decreto nº 2.120/2021)
III - Membro: Fabrício Borges Pereira;
Suplente: Ailton Rodrigues de Siqueira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de junho de 2021.