DECRETO Nº 1.622, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

INCLUI O ART. 22-A NO DECRETO 4904, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite interno de abertura de processos para adesão a Ata de Registro de Preços;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas as contratações públicas, bem como por orientar tecnicamente e normativamente as demais Secretarias; decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o artigo 22-A no decreto 4904/2014, com a seguinte redação:

 

Art. 22-A Depois de regularmente instruídos, nos termos do art. 22 deste decreto e demais legislação pertinentes, os processos abertos com a finalidade de Adesão a Ata de Registro de Preços de outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEAD para análise de conformidade antes do envio ao COAD.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de julho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.