O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018; Decreta:
Art. 1º Altera os incisos I e V do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal - JIF da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:
I - Presidente: Ana Lúcia de Farias Pinheiro;
Suplente: Ademir Alves de Souza.
V - Secretária Executiva: Maria Lúcia Pereira Lima;
Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster.
Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2021, revogando as disposições ao contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 09 de agosto de 2021.