DECRETO Nº 1.691, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera os incisos I e V do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a JIF - Junta de Impugnação Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 4853 de 06 de julho de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 4.853 de 06 de julho de 2018; Decreta:

 

Art. 1º Altera os incisos I e V do artigo 1º do Decreto Municipal 1203 de 09 de abril de 2021 que designa servidores para compor a Junta de Impugnação Fiscal - JIF da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR:

 

I - Presidente: Ana Lúcia de Farias Pinheiro;

 

Suplente: Ademir Alves de Souza.

 

V - Secretária Executiva: Maria Lúcia Pereira Lima;

 

Suplente: Tatiana Pacheco da Silva Kuster.

 

Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2021, revogando as disposições ao contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 09 de agosto de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.