O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e
CONSIDERANDO
o que estabelece a Lei
nº 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano
a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de
prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento
das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão
pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01
(um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 27 (vinte e
sete) Membros. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.655/2014)
§ 1º Esta comissão será composta por 01 coordenador e 35 membros.
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.090/2014)
§ 1º Esta comissão será composta por 02 coordenadores e 33 membros. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as
seguintes atribuições:
I -
Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II -
Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações
prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III -
Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores
de resultados;
IV -
Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma
reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata
circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o
monitoramento dos projetos.
Art. 2º A referida comissão será dividida em 02 grupos de trabalho e desenvolverá as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações a prioritárias com menor custo, maior eficiência, maior eficácia e obtendo de bons indicadores de resultados; (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
III - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei
nº3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e
implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
a) 01 coordenador; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
b) 20 membros; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
§ 1º O Grupo de trabalho 1 promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº 3820/2012 que institui o Plano Diretor Municipal; e a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana da Serra e será composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 1.821/2021)
a) 02 coordenadores; (Redação dada pelo Decreto nº 1.821/2021)
b) 20 membros; (Redação dada pelo Decreto nº 1.821/2021)
§ 2º O Grupo de trabalho 2
promoverá ações para a revisão e alteração da Lei nº4010/2013 que institui o
Plano Municipal de Saneamento Básico: Eixo Água e Esgoto, bem como todos os
trabalhos para sua implementação e será composto por: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
c) 01
coordenador; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
d) 13 membros; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
§ 3º Diante da complexidade das atribuições a
serem realizadas, os grupos de trabalho serão compostos por equipe
multidisciplinar, sendo: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
a) 02
coordenadores, podendo ser da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ou
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
c) 19 membros da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
d) 12 membros da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
e) 01 membro da
Secretaria Municipal de Obras; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
f) 01 membro da
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
Art. 3º Em virtude dos servidores designados
para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de
utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do
cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída
aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a)
Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b)
Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009,
ficando revogado o Decreto
nº 286/2009.
Art. 4º Caberá
ao Secretário de Desenvolvimento Urbano presidir os grupos constituídos
estabelecidos no Art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 5º Os planos de
trabalho e o cronograma de execução serão estabelecidos por Portaria do
Secretário de Desenvolvimento Urbano no prazo máximo de 30 (trinta) dias da
publicação do Decreto de nomeação dos membros. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
Art. 6º O cronograma
previsto no artigo anterior poderá ser alterado desde que devidamente
justificado, através de solicitação direcionada ao Secretário de
Desenvolvimento Urbano. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.494/2021)
Art. 7º Caso o
cronograma de execução não seja cumprido e os produtos finais não forem
entregues no prazo estabelecido nos cronogramas, ressalvadas justificativas
aprovadas pelo ao Comitê de Análise e Autorização de Despesa – COAD, os valores
pagos serão devolvidos pelos servidores nomeados. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº
1.494/2021)
Palácio
Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.