DECRETO Nº 1.962, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL – SEPROM.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica
do Município da Serra e
CONSIDERANDO o que
estabelece a Lei n°. 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social a Comissão de Planejamento e
Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio,
assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e
projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.
§ 1º. Esta comissão será composta por
01 (um) Coordenador e 13 (treze) Membros.
Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria
Municipal de Promoção Social;
II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização
das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;
III - Promover a integração intra e inter secretarias do município,
visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de
resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no
mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será
lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas,
bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por
este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não
previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação
especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a
COPLAGE.
§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao
coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);
b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto n°. 0277/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos
09 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.