DECRETO Nº 2.032, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO 1953 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 3448, de 28 de setembro de 2009, bem como o Decreto nº 1.953 de 09 de novembro de 2009, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 1953 de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica da SEAD desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia, nas Ações ligadas as demandas de Recursos Humanos;
II - Acompanhar a implantação de projetos estratégicos no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos, em especial, E-Social, Demandas de Tribunal de Contas, Siafic entre outras que demandarem Ação Conjunta para implementação;
III - Promover trimestralmente auditoria interna de folha de pagamento com o objetivo de revisar pagamentos, processos e lançamentos realizados no Sistema de Recursos Humanos, averiguando sua adequação às normativas legais;
IV - Propor e minutar normas de Procedimentos, relativas às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos;
V - Cumprir fielmente cronograma definido para fechamento de folha de pagamento;
VI - Prestar contas aos Órgãos de Controle, realizando os ajustes necessários quando identificado qualquer anormalidade;
VII - Sugerir alterações na legislação de modo a melhorar o desenvolvimento das atividades no âmbito da área de recursos humanos;
VIII - Desempenhar outras atividades afins.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 1953/2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de outubro de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL