REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018
DECRETO Nº 2036, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2017
REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE
ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS ENGENHEIROS, GEÓLOGOS,
GEÓGRAFOS, QUÍMICOS, OCEANÓGRAFOS, BIÓLOGOS, TECNÓLOGOS EM SANEAMENTO
AMBIENTAL, TECNÓLOGOS EM GESTÃO AMBIENTAL, INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensalmente aos
geólogos, geógrafos, biólogos, químicos, oceanógrafos, tecnólogos em saneamento
ambiental, tecnólogos em gestão ambiental e engenheiros (todas as categorias),
celetistas, estatutários ou comissionados, que estejam no efetivo exercício das
funções específicas e que exerçam atividades
técnicas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma,
bem como para os servidores auxiliares técnico administrativos, conforme
previsto no caput do artigo 10 e § 3º 10 da
Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculado
conforme lista de atividades técnicas e seus respectivos pontos, constantes do
Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Poder Executivo Municipal atualizará sempre que necessário as atividades
técnicas e os referidos pontos atribuídos para cada atividade técnica
constantes no Anexo I, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho
que eventualmente surgirem.
§ 2º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei
Municipal nº 4.671/2017, conforme
estabelecido no § 4º do artigo 16 da Lei Municipal
nº 4.671/2017.
§ 3º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão reduzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigência
da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº
4.671/2017.
§ 4º A pontuação das atividades constante do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência
da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de
produtividade conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar as atividades e pontos estabelecidos
e doravante denominado de Fator de Habilitação.
§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individuais
será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da gratificação
de produtividade e não será aproveitada em hipótese alguma em meses
subsequentes.
§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão
receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I.
Art. 3º O limite máximo mensal remunerável deverá obedecer ao estabelecido
no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês
subsequente, conforme consta no § 1º do artigo 16 da Lei Municipal
nº 4.671/2017.
§ 2º A remuneração do
servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de
Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente.
Art. 4º As análises de processos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
serão pontuadas em conformidade com a tabela do Anexo I, podendo esta ser de
zero pontos para as análises de solicitação de complementação de informação ou
de documentos.
Art. 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos
dias faltosos, da Gratificação de Produtividade por Atividade Técnica Mensal.
Art. 6º Os relatórios técnicos, pareceres, consultas, certidões, decisões,
resoluções e aprovações de projetos e demais procedimentos que sejam elaborados
conjuntamente por mais de 1 membro, receberão o valor de 70% da pontuação
correspondente para cada um dos membros da comissão de análise, desde que
devidamente autorizado pela chefia.
§ 1º Em caso de equipes
com mais de 3 membros a pontuação correspondente ao parecer, bem como da
respectiva vistoria técnica cada servidor fará jus a 50% da pontuação do
respectivo item.
Art. 7º Os procedimentos administrativos, atividades técnicas e as
respectivas pontuações previstas no Anexo I desde Decreto se aplicarão para
procedimentos protocolados junto ao Município e para procedimentos realizados
por meio eletrônico que necessitem de interface e análise técnica do servidor
público.
Art. 8º Durante o período de análise, os servidores serão responsáveis por
atualizar o andamento do processo, alimentando os sistemas informatizados e de
protocolo eventualmente existentes, devendo zelar também pelo correto andamento
do processo, realizando os atendimentos técnicos, contactando
os interessados e anexando documentos, quando necessário, numerando as páginas
corretamente e observando as leis, normas e procedimentos eventualmente
existentes sobre o tema, conforme determina o artigo 20
da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Parágrafo único. No caso em que a chefia imediata constatar o não atendimento ou
inconformidade referente ao estabelecido no caput deste artigo, o servidor não
receberá a pontuação referente à atividade realizada.
Art. 9º Nos casos em que o servidor lotado na Semma
realizar atividade técnica para outra secretaria ou atividade de competência
técnica de outra secretaria, o pagamento da produtividade será apurado de
acordo com as atividades e pontos estabelecidos na regulamentação específica da
secretaria competente.
Parágrafo único. O procedimento descrito no caput do artigo somente se aplica com
autorização do secretário e mediante justificativa.
Art. 10 As vistorias, quando não constituírem pré-requisito para a
elaboração de parecer técnico somente serão objeto de pontuação em caso de
solicitação da chefia, diretoria ou diretamente do secretário.
Art. 11 Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins
de registro de produção, nos seguintes termos:
I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em
formulário próprio (Anexo I da
Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;
II - o servidor terá
a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no
formulário do Anexo I da Lei Municipal nº
4.671/2017 e serão compiladas
conforme formulário do Anexo II da
Lei Municipal nº 4.671/2017;
III - mensalmente, a
produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade
será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento,
homologada pelo Secretário Municipal da pasta e encaminhada à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, para pagamento até o dia 5 do
mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.
Art. 12 A Semma poderá instituir, por meio de
portaria, formulário eletrônico para fins de apuração de pontos de
produtividade, tendo por base a metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
ANEXO I
|
|
TABELA DE
PONTUAÇÃO
|
|
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
|
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
|
1
|
Parecer Técnico para o
licenciamento ambiental (G1) - 1a analise do processo (obtenção de
licença ou renovação)
|
150
|
|
2
|
Parecer Técnico para o
licenciamento ambiental (G2) - 1a
analise do processo (obtenção de licença ou renovação)
|
250
|
|
3
|
Parecer Técnico para o
licenciamento ambiental (G3) - 1a
analise do processo (obtenção de licença ou renovação)
|
400
|
|
4
|
Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G1 por
vistoria)
|
100
|
|
5
|
Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G2 por
vistoria)
|
150
|
|
6
|
Relatório de vistoria para o licenciamento ambiental (G3 por
vistoria)
|
250
|
|
7
|
Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico
ou programa apresentada (G1 uma única revisão por processo)
|
100
|
|
8
|
Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico
ou programa apresentada (G2 uma única revisão por processo)
|
150
|
|
9
|
Relatório complementar com análise de correção de projeto técnico
ou programa apresentada (G3 uma única revisão por processo)
|
200
|
|
10
|
Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G1) - analise com parecer
final
|
200
|
|
11
|
Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G2) - analise com parecer
final
|
250
|
|
12
|
Parecer Técnico para o licenciamento ambiental (G3) - analise com parecer final
|
400
|
|
13
|
Análise de
EIA/RIMA por meio (biótico, físico e socioeconômico) com elaboração de
Parecer Técnico
|
700
|
|
14
|
Elaboração de
Relatório de Análise de Passivo ambiental por meio (biótico, físico e
socioeconômico)
|
500
|
|
15
|
Análise de
Auditoria Ambiental, com emissão de Relatório
|
300
|
|
16
|
Relatório de
Vistoria de análise de condicionantes de licenças em andamento (por vistoria)
|
200
|
|
17
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais com realização de
vistoria (por documento)
|
300
|
|
18
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica de recursos naturais sem realização de
vistoria (por documento)
|
200
|
|
19
|
Estudo/diagnóstico
com emissão de Parecer Técnico para implantação de loteamentos
|
400
|
|
20
|
Realização de
vistoria técnica para avaliação de implantação de loteamentos
|
200
|
|
21
|
Parecer técnico
final para implantação de loteamento
|
400
|
|
22
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com realização de vistoria (por documento)
|
400
|
|
23
|
Parecer Técnico,
Relatório Técnico e/ou Nota Técnica para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com base em análise de processo sem realização de
vistoria (por documento)
|
300
|
|
24
|
Reanálise de
processo exclusivamente por solicitação do contribuinte com emissão de novo
Parecer Técnico, Relatório Técnico e/ou Nota Técnica
|
200
|
|
25
|
Parecer Técnico de
autorização de corte de árvore (por documento)
|
50
|
|
26
|
Elaboração de
mapas cartográficos (por mapa)
|
200
|
|
27
|
Relatório técnico
ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impactos de
Vizinhança - CMAIV (sendo obrigatório o comparecimento em reunião)
|
150
|
|
28
|
Realização de
vistoria para elaboração de parecer do CMAIV
|
100
|
|
29
|
EIV - Termo de
Referência para EIV: documento emitido
|
200
|
|
30
|
EIV - 1a Análise
de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido
|
500
|
|
31
|
EIV - 2a Análise
de processo de EIV (meio ambiente): relatório técnico emitido
|
250
|
|
32
|
EIV - Parecer
final de aprovação de EIV: parecer final emitido
|
500
|
|
33
|
Participação em
Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante
do município, ou Participação em outras Audiências Públicas desde que
devidamente autorizado pela Chefia.
|
250
|
|
34
|
Relatório técnico
ou parecer emitido para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMAS) e
Conselho da Cidade (CONCIDADE)
|
250
|
|
35
|
Análise/avaliação
técnica de PRAD, projetos paisagísticos de loteamentos, emissão de parecer de
qualidade ambiental (acidentes ambientais)
|
300
|
|
36
|
Elaboração de
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
|
750
|
|
37
|
Elaboração de
documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em
geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)
|
500
|
|
38
|
Revisão de
documento: Termo de Referência, Instrução ou Norma técnica, Projetos em
geral, Plano de Trabalho, Prestação de conta e similares (por documento)
|
400
|
|
39
|
Planejamento e
execução de plantio em área degradadas e em recuperação (por ação)
|
200
|
|
40
|
Planejamento e
execução projetos de paisagismo em escolas e comunidades (por ação)
|
100
|
|
41
|
Coleta de amostras
diversas para análise ambiental (por amostra)
|
10
|
|
42
|
Elaboração de
Termo de Compromisso
|
100
|
|
43
|
Elaboração de
Normas e procedimentos administrativos (por documento)
|
250
|
|
44
|
Elaboração/Revisão/Organização
de Projetos de Lei e Decretos
|
500
|
|
45
|
Elaborar Portarias
da SEMMA com objetivo de adequação de processos de licenciamento ambiental e
recursos naturais
|
100
|
|
46
|
Comunicação
Interna (por documento)
|
15
|
|
47
|
Despachos, trâmites internos e atualização do andamento em
Processos de licenciamento ambiental (Administrativos somente)
|
15
|
|
48
|
Análise dos processos e atribuição de Autos de Processos para
técnicos
|
100
|
|
49
|
Revisão, Assinatura e despacho de Ofícios relacionados ao
licenciamento ambiental e recursos naturais
|
25
|
|
50
|
Conferência de documentos com abertura de processos de
licenciamento/renovação dispensa, autorizações e anuência ambiental(por
requerimento)
|
50
|
|
51
|
Emissão de taxa
|
25
|
|
52
|
Busca/arquivamento e desarquivamento de processo
|
30
|
|
53
|
Anexar documentação em processos
|
50
|
|
54
|
Confecção de AR's para entrega de
documentos
|
10
|
|
55
|
|
|
|
56
|
Atendimento ao público (por atendimento com comprovação através
de senha ou agendamento digital)
|
15
|
|
57
|
Confecção de
documentos originados após análises técnicas, tais como: Licenças, Dispensas,
Autorizações, Anuências, Declarações, Termos de Compromisso, Notificações de
Pendências, Ofícios (Licenciamento Ambiental e Recursos Naturais, Ministério
Público, Polícia Civil, Poder Judiciário, órgão ambiental municipal, estadual
e federal), Portarias, Atas e Publicações de correspondências.
|
50
|
|
58
|
Ofício e
deliberação de decisão de recurso em 2ª instância no Conselho Municipal de
Meio Ambiente (COMDEMAS)
|
100
|
|
59
|
Elaboração de
Pauta/Ata do Condemas por unidade
|
200
|
|
60
|
Análise de
processos referentes a solicitação de cancelamento e/ou devolução de taxa
|
50
|
|
61
|
Fiscalização de
Contrato com relatório de analise técnica (por
medição)
|
200
|
|
62
|
Formulário de
Integração entre Liquidação e Pagamento - FILP (por documento)
|
25
|
|
63
|
Responder ao
sistema eletrônico de Ouvidora, E-SIC, e similares (por procedimento)
|
25
|
|
64
|
Fornecer
informação para elaboração de resposta para o sistema eletrônico de Ouvidora,
E-SIC, e similares (por procedimento)
|
25
|
|
65
|
Alimentação do
portal de gestão, Planejamento Plurianual (PPA), Planejamento estratégico
(por procedimento)
|
100
|
|
66
|
Elaborar Termo de
Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (por documento).
|
400
|
|
67
|
Acompanhar a
execução Termo de Compromisso de Conversão de Multa conforme TCCM (relatório
final de encerramento).
|
400
|
|
68
|
Análise para Carta
Consulta e elaboração de termo de referencia para
licenciamento ambiental de empreendimentos com EIA/RIMA ou de G3
|
400
|
|
69
|
Despacho manual com encaminhamento de processo
|
0
|
|
70
|
Conferir e
analisar Pareceres Técnicos finais com emissão de despacho ou parecer
homologatório
|
100
|
|
71
|
Conferir e
analisar Pareceres Técnicos finais para atendimento ao Ministério Público,
Poder Judiciário, Polícia Civil, órgão ambiental municipal, estadual e
federal e simulares com emissão de despacho ou parecer homologatório (por
documento)
|
150
|
|
72
|
Elaborar Plano de
Trabalho para solicitação de competência de licenciamento ao IEMA
|
300
|
|
73
|
Coordenar Equipe
para Licenciamento Ambiental de grandes empreendimentos e acompanhamento de
condicionantes ambientais dos mesmos
|
300
|
|
74
|
Representar a
SEMMA em processos de licenciamento ambiental de grande empresa, quando
demandado pelo Estado (IEMA)
|
300
|
|
75
|
Coordenar Grupos
de Trabalho/ Revisões/ Adequações dos temas Relativos ao Controle Ambiental
|
200
|
|
76
|
Participação em
audiências e reuniões públicas e similares (por turno)
|
100
|
|
77
|
Participação em conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de
trabalho e conferências não remunerados, e similares não remunerados,
conforme determinação da chefia (por evento)
|
200
|
|
78
|
Reunião técnica
com emissão de ATA
|
100
|
|
79
|
Reunião por
intimação no Ministério Público, Poder Judiciário (por intimação)
|
100
|
|
80
|
Elaborar cursos,
treinamentos, oficinas, cartilhas e palestras (por ação)
|
200
|
|
81
|
Ministrar Cursos e
Palestras (por turma)
|
100
|
|
82
|
Elaborar material
e inscrever projetos em prêmios de sustentabilidade
|
300
|
|
83
|
Realizar campanhas
educativas com abordagens diretas (individual por diária)
|
100
|
|
84
|
Elaboração e
execução de programas, projetos e/ou ações de educação ambiental para a PMS
|
300
|
|
85
|
Análise das
propostas de educação ambiental apresentadas pelas empresas
|
100
|
|
86
|
Análise de
Programas de Comunicação Ambiental dos processos de licenciamento ambiental
(EIA/RIMA)
|
300
|
|
87
|
Análise e
aprovação de relatórios de Programa de Educação Ambiental (PEA)
|
200
|
|
88
|
Planejamento e
acompanhamento da execução de ações de intervenção ambiental nas comunidades
(por projeto)
|
300
|
|
89
|
Emissão de Declaração de Cumprimento de Condicionantes de
Educação Ambiental (DCCEA)
|
100
|
|
90
|
Elaboração de
conteúdo técnico para os materiais informativos e educativos (cartilha,
folder, cartaz, panfleto ou placa)
|
300
|
|
91
|
Participação na
organização e execução em eventos determinados pela PMS
|
400
|
|
92
|
Atendimento as
unidades de ensino com visita monitorada e palestra temática (por
atendimento)
|
100
|
|
93
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em dias úteis, em horário de expediente normal
|
100
|
|
94
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de
expediente normal
|
300
|
|
|
|
|
TABELA DE DEDUÇÃO
DE PONTOS NEGATIVOS
|
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
|
95
|
Apresentar comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade
já pontuada anteriormente
|
-200
|
|
96
|
Deixar de informar processo e/ou elaborar parecer, quando
designado e dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias
|
-200
|
|
97
|
Deixar de atender as tarefas determinadas pela chefia
|
-100
|
|
98
|
Reanalise de processo devido a emissão de parecer incompleto
emitido anteriormente
|
-100
|
|
99
|
Abertura de processo com falta de documentação obrigatória
|
-75
|
|
100
|
Registro de Reclamação sobre o atendimento público realizado
|
-100
|
|
101
|
Deixar de participar, sem justificativa, de cursos, seminários,
palestras, audiências, reuniões do CMAIV, reuniões de trabalho e similares,
diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada à participação
|
-100
|
|
102
|
Identificação de inconformidades no parecer final de aprovação de
projetos diversos, que demandem a correção posterior do projeto final e novas
plotagens de pranchas (o analista não pontuará o respectivo item no mês
corrente ou em caso de já haver sido pontuado, o valor do ponto deverá ser
descontado no mês seguinte)
|
o mesmo valor
(negativo) do parecer pontuado
|
|
103
|
Deixar de participar, sem justificativa, de reuniões técnicas
previamente agendadas
|
-100
|
|
ANEXO II
|
|
|
|
|
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
|
|
POR GRAU DE COMPLEXIDADE
|
|
PORTE
|
POTENCIAL POLUIDOR
|
|
|
BAIXO
|
MÉDIO
|
ALTO
|
|
PEQUENO
|
G1
|
G2
|
G3
|
|
MÉDIO
|
G1
|
G2
|
G3
|
|
GRANDE
|
G2
|
G3
|
G3
|
|
ANEXO III
|
|
FORMULÁRIO DE
REGISTRO INDIVIDUAL MENSAL
|
|
GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE
|
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
|
|
|
|
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PELO:
|
MÊS
|
ANO
|
TOTAL DE PONTOS
|
|

|

|
|
|
|
|
Nome:
|
|
|
Matrícula:
|
|
|
Departamento:
|
|
|
|
|
Dia
|
Número do processo
(caso necessário)
|
Descrição do
procedimento
|
Quantitativo
(apenas para casos em que o procedimento indicar)
|
Pontos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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PONTOS EXCEDENTES
(a ser utilizado no mês seguinte, conforme § 1º do Art. 8º da Lei Municipal
nº 4671/2017)
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TOTAL GERAL DE
PONTOS
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Serra, ______
/______ /________
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Assinatura e
carimbo
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