REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018
DECRETO Nº 2037, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
OS ARTIGOS 10 A 27 DO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº
4.671/2017, QUE ESTABELECE O
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a capacidade técnica laboral de
análise, vistoria, licenciamento e outros procedimentos administrativos
realizados pelas diversas secretarias municipais, propiciando primordialmente a
melhoria dos serviços prestados à comunidade, a partir da regulamentação do
estabelecido no § 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.671/2017,
DECRETA
Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensal e
individualmente, aos servidores celetistas, estatutários, em designação
temporária, comissionados ou cedidos de órgãos ou entidades dos Poderes
Públicos da União, dos Estados ou de outros Municípios, localizados na
Secretaria Municipal de Habitação – Sehab, com
formação acadêmica em arquitetura e urbanismo e engenharia (todas as
modalidades), conforme previsto no artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculado mensalmente pela fórmula definida no artigo 13 da
citada Lei, considerando-se a lista de atividades técnicas realizadas e seus
respectivos pontos constantes do Anexo I deste Decreto, ações estas em
decorrência do efetivo exercício de tais atividades.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal atualizará, sempre que necessário, as
atividades técnicas e os seus respectivos pontos do Anexo I deste Instrumento,
com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho que eventualmente
surgirem, bem como reajustará o valor do ponto (VP) na mesma data e nos mesmos
índices fixados para o reajuste geral do salário dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º Para que o servidor definido no artigo anterior possa fazer jus ao
pagamento da gratificação de produtividade, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar
as atividades estabelecidas e atingir o Fator de Habilitação, tal qual definido
no caput do artigo 14 da aludida Lei.
§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individual
será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da presente
gratificação e não será aproveitada em hipótese alguma nos meses subsequentes.
§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão
receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I deste Instrumento.
§ 3º Toda pontuação negativa atribuída deverá ser devidamente
justificada pela chefia imediata do servidor, nos autos que encaminhar a
produtividade mensal, sendo dada ciência ao servidor, concomitantemente ao seu
encaminhamento, resguardando o direito ao contraditório.
§ 4º Conforme estabelecido nos § 4º e 5º do
artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017, a pontuação das atividades constante do Anexo I deste Decreto,
bem como o Fator de Habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses
de sua vigência e 50% no período do 13º ao 24º mês de sua vigência.
§ 5º A pontuação das atividades constante do Anexo I deste regulamento,
bem como o Fator de Habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º
mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017 em
diante, conforme estabelecido no § 6º do seu artigo 16.
Art. 3º O limite máximo mensal individual remunerável da gratificação ora
regulamentada deverá obedecer ao estabelecido no artigo
16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente
e condicionado ao cumprimento do requisito do § 1º do artigo 16 da Lei em
questão.
§ 2º A remuneração do
servidor que fizer jus à gratificação em comento não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de
Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente, tal qual
definido no § 7º do artigo 16 da Lei em tela.
Art. 4º Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins
de registro de produção, nos termos do artigo 18 da
Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 1º Conforme artigo 17
da aludida lei, as faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional
aos dias faltosos, da presente gratificação.
§ 2º Os procedimentos administrativos, as atividades técnicas e as
respectivas pontuações previstas no Anexo I deste Decreto se aplicarão nos
procedimentos devidamente autorizados pela chefia imediata.
§ 3º Desde que devidamente autorizados pela chefia os servidores
poderão realizar atividades e trabalhos em conjunto quando cada um receberá
integralmente a pertinente pontuação da atividade/trabalho
realizados.
§ 4º A pontuação das atividades/trabalhos realizados pelos servidores
poderá ser fracionada, caso tal atividade/trabalho não seja realizada por
completo, por determinação/autorização da chefia, que conjuntamente definirá o
percentual a ser aplicado.
§ 5º Desde que devidamente justificado e autorizado pelo Secretário da Sehab, os servidores poderão realizar colaborativamente
atividades e trabalhos técnicos com outras secretarias municipais, oportunidade
na qual a produtividade poderá ser apurada, a critério dos servidores
beneficiados, de acordo com as pontuações estabelecidas na regulamentação das
outras secretarias envolvidas.
Art. 5º Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins
de registro de produção, nos seguintes termos:
I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em
formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº
4.671/2017) e encaminhado ao
chefe imediato no 1º dia útil do mês seguinte;
II - o servidor terá
a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no
formulário do Anexo I da Lei Municipal nº
4.671/2017 e serão compiladas
conforme formulário do Anexo II da
Lei Municipal nº 4.671/2017;
III - mensalmente, a
produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade
será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento,
homologada pelo Secretário Municipal da pasta e encaminhada a Secretaria
Municipal de Administração para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para
efeitos de inclusão em folha de pagamento.
Art. 6º As responsabilidades, tanto das chefias imediatas quanto dos
servidores da Secretaria Municipal de Habitação contemplados com a presente
gratificação, são os constantes nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº
4.671/2017, respectivamente.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 2037/2017
|
TABELA DE PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
|
CÓDIGO
|
UNIDADE DE MEDIDA
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
Elaboração de
projeto arquitetônico
|
Estudo preliminar
|
até 100 m²
|
1.1
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.2
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.3
|
projeto
|
2500
|
Projeto legal
|
até 100 m²
|
1.4
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.5
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.6
|
projeto
|
2500
|
Projeto executivo
|
até 100 m²
|
1.7
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.8
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.9
|
projeto
|
2500
|
Elaboração de
projeto de reforma
|
até 100 m²
|
1.10
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.11
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.12
|
projeto
|
2500
|
Elaboração de
"as built"
|
até 100 m²
|
1.13
|
projeto
|
1000
|
de 101 a 300 m²
|
1.14
|
projeto
|
1500
|
acima de 300 m²
|
1.15
|
projeto
|
2000
|
2
|
Elaboração de
projeto de parcelamento de solo - tipo loteamento/condomínio
|
Estudo preliminar
|
até 1.000m²
|
2.1
|
projeto
|
1000
|
de 1.001 até
10.000m²
|
2.2
|
projeto
|
1500
|
acima de 10.000m²
|
2.3
|
projeto
|
2000
|
Projeto final
|
até 1.000m²
|
2.4
|
projeto
|
1000
|
de 1.001 até
10.000m²
|
2.5
|
projeto
|
1500
|
acima de 10.000m²
|
2.6
|
projeto
|
2000
|
3
|
Elaboração de
projeto de parcelamento de solo - tipo desmembramento ou remembramento
ou retificação (projeto e memorial de áreas)
|
até 1.000m²
|
3.1
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
3.2
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
3.3
|
projeto
|
1000
|
4
|
Elaboração de
projeto urbanísitco (áreas públicas, calçadas,
paisagismo e outros)
|
Estudo preliminar
|
até 1.000m²
|
4.1
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
4.2
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
4.3
|
projeto
|
1000
|
Projeto final
|
até 1.000m²
|
4.4
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
4.5
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
4.6
|
projeto
|
1000
|
5
|
Atividades
relacionadas à Regularização Fundiária, exceto atividades constantes nos
itens 7 (Cópias e plotagens), 10 (Estudos individuais), 11 (Reuniões, cursos,
comissões, etc), 12 (Elaboração de documentos) e 16
(Outros) deste Anexo
|
5.1
|
dia
|
150
|
6
|
Elaboração de
memoriais
|
Elaboração de
memorial justificativo de projeto urbanístico
|
Até 1.000m²
|
6.1
|
memorial
|
500
|
De 1.001 até
10.000m²
|
6.2
|
memorial
|
750
|
Acima de 10.000m²
|
6.3
|
memorial
|
1000
|
Memorial
descritivo de arquitetura
|
até 100 m²
|
6.4
|
memorial
|
500
|
de 101 a 300 m²
|
6.5
|
memorial
|
750
|
acima de 300 m²
|
6.6
|
memorial
|
1000
|
Caderno de
especificações de materiais em projetos arquitetônicos
|
até 100 m²
|
6.7
|
caderno de especificações
|
1000
|
de 101 a 300 m²
|
6.8
|
caderno de especificações
|
1250
|
acima de 300 m²
|
6.9
|
caderno de especificações
|
1500
|
Caderno de
especificações de materiais em projetos urbanísticos
|
Até 1.000m²
|
6.10
|
caderno de especificações
|
1000
|
De 1.001 até
10.000m²
|
6.11
|
caderno de especificações
|
1250
|
Acima de 10.000m²
|
6.12
|
caderno de especificações
|
1500
|
Elaboração de
memorial de sistema viário para compor projetos de parcelamento de solo
|
Até 1.000m²
|
6.13
|
memorial
|
200
|
De 1.001 até
10.000m²
|
6.14
|
memorial
|
250
|
Acima de 10.000m²
|
6.15
|
memorial
|
300
|
Revisão de
memorial descritivo de áreas
|
6.16
|
hora
|
25
|
7
|
Cópias e plotagens
|
Impressão em
plotter, corte e dobra de pranchas
|
7.1
|
prancha (a partir do A2)
|
5
|
Preparo de volume
final de projeto e/ou outros documentos técnicos para aprovação ou
encaminhamento ao cartório
|
7.2
|
volume
|
15
|
8
|
Supervisão de
projetos
|
Análise de projeto
arquitetônico, por solicitação da chefia
|
até 100 m²
|
8.1
|
ação
|
50
|
de 101 a 300 m²
|
8.2
|
ação
|
75
|
acima de 300 m²
|
8.3
|
ação
|
100
|
Análise de projeto
urbanístico de parcelamento de solo, por solicitação da chefia
|
Até 1.000m²
|
8.4
|
ação
|
125
|
De 1.001 até
10.000m²
|
8.5
|
ação
|
250
|
Acima de 10.000m²
|
8.6
|
ação
|
300
|
9
|
Revisão de
projetos
|
Análise e
alteração de projeto arquitetônico, por solicitação da chefia
|
até 100 m²
|
9.1
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
9.2
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
9.3
|
projeto
|
2500
|
Análise e
alteração de projeto urbanístico de parcelamento de solo, por solicitação da
chefia
|
Até 1.000m²
|
9.4
|
projeto
|
1000
|
De 1.001 até
10.000m²
|
9.5
|
projeto
|
1500
|
Acima de 10.000m²
|
9.6
|
projeto
|
2000
|
10
|
Estudos
individuais
|
Estudo e
atualização de marcos legais ou outros documentos técnicos necessários a realização
de atividades relacionadas à SEHAB
|
10.1
|
hora
|
25
|
11
|
Reuniões, cursos,
comissões, etc
|
Participação em
reuniões e atividades técnicas conforme determinação da chefia
|
11.1
|
hora
|
25
|
Participação em
cursos, seminários, palestras, audiências e similares conforme determinação
da chefia
|
11.2
|
hora
|
40
|
Participação em
conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de trabalho e conferências não
remunerados, conforme determinação da chefia
|
11.3
|
hora
|
40
|
Organizar, executar
ou ministrar cursos, treinamentos, oficinas, palestras ou eventos afins
mediante solicitação e autorização da chefia
|
11.4
|
hora
|
50
|
Participar na
organização e execução de eventos conforme determinação da chefia
|
11.5
|
hora
|
40
|
12
|
Elaboração de
documentos
|
Elaboração de
Termo de Referência
|
12.1
|
termo de referência
|
1000
|
Análise de Termo
de Referência elaborado por outro profissional
|
12.2
|
ação
|
200
|
Alteração de Termo
de Referência elaborado por outro profissional
|
12.3
|
termo de referência
|
400
|
Elaboração de
minuta de Decreto, Projeto de Lei, Portaria, Instrução, Norma Técnica e
similares
|
12.4
|
minuta de documento
|
200
|
Elaboração de
ofício, comunicação interna, despacho e outros documentos administrativos, desde
que autorizados pela chefia
|
12.5
|
documento
|
25
|
Emissão de parecer
técnico / relatório técnico / ata de reunião
|
12.6
|
documento
|
150
|
Elaborar estudo
técnico para apresentação em reunião
|
12.7
|
estudo técnico
|
25
|
Elaborar programa
relacionado à habitação
|
12.8
|
programa
|
2000
|
13
|
Planilhas e
cronogramas (não relacionados à regularização fundiária)
|
Cotação de mercado
|
13.1
|
por pedido de cotação
|
5
|
Elaboração de
planilha orçamentária
|
13.2
|
planilha
|
500
|
Análise de
planilha orçamentária (obras / serviços / urbanístico)
|
13.3
|
planilha
|
100
|
Alteração de
planilha orçamentária
|
13.4
|
planilha
|
200
|
Elaboração de
cronograma físico financeiro
|
13.5
|
cronograma
|
200
|
Análise de
cronograma físico financeiro
|
13.6
|
cronograma
|
50
|
Alteração de
cronograma físico financeiro
|
13.7
|
cronograma
|
100
|
Elaboração de
Planilhas de Composição de Custo
|
13.8
|
planilha
|
50
|
Análise de
Planilhas de Composição de Custo
|
13.9
|
planilha
|
10
|
Alteração de
Planilhas de Composição de Custo
|
13.10
|
planilha
|
20
|
14
|
Vistorias (não
relacionados à regularização fundiária)
|
Vistoria ou visita
técnica conforme determinação da chefia
|
14.1
|
hora
|
30
|
15
|
Supervisão /
Gerenciamento (não relacionados à regularização fundiária)
|
Fiscalização de
contrato (valor fixo mensal)
|
15.1
|
mês
|
450
|
Supervisão de
atividade realizada pelo DEAP, por outro departamento ou por empresa
contratada
|
15.2
|
atividade
|
50
|
Relatório acerca de
atividades desempenhadas pelo departamento
|
15.3
|
relatório
|
50
|
16
|
Outros
|
Participação em
reunião / atividade fora do horário de trabalho
|
16.1
|
hora
|
50
|
Plantão na Defesa
Civil, em dias úteis e em horário de expediente normal
|
16.2
|
hora
|
50
|
Plantão na Defesa
Civil, em feriados e fins de semana, ou fora do horário de expediente normal
|
16.3
|
hora
|
100
|
Recebimento ou
Emissão de Boletim de Andamento de processo administrativo
|
16.4
|
processo
|
1
|
Auxílio em
atividade técnica de outro Departamento ou Secretaria
|
16.5
|
hora
|
30
|
Pesquisa em
cartório (solicitar e obter certidões)
|
16.6
|
hora
|
25
|
Acompanhar entrega
de parecer técnico a ser elaborado por terceiros
|
16.7
|
ação
|
25
|
Acompanhar emissão
de Licença Ambiental
|
16.8
|
ação
|
25
|
Acompanhar
registro cartorial de projetos desenvolvidos pela SEHAB
|
16.9
|
ação
|
25
|
Acompanhar
andamento de processos relacionados a atividade desempenhada pela SEHAB
|
16.10
|
ação
|
25
|
Atividade técnica
desempenhada por solicitação da chefia
|
16.11
|
hora
|
25
|
|
PONTUAÇÃO NEGATIVA
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
|
CÓDIGO
|
UNIDADE DE MEDIDA
|
PONTUAÇÃO
|
17
|
Apresentar comprovante
de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada anteriormente
|
17.1
|
atividade
|
-200
|
Deixar de atender,
sem justificativa, a tarefas determinadas pela chefia dentro do prazo
pré-estabelecido
|
17.2
|
tarefa
|
-100
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de cursos, seminários, palestras e similares,
diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada a participação,
dentro do horário de trabalho
|
17.3
|
ação
|
-100
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de audiências, reuniões públicas e similares,
diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada a participação,
dentro do horário de trabalho
|
17.4
|
ação
|
-100
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de reuniões técnicas previamente agendadas
|
17.5
|
reunião
|
-100
|