REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018
DECRETO Nº 2167, DE
23 DE JANEIRO DE 2018
REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS
ARQUITETOS URBANISTAS E ENGENHEIROS, INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensalmente aos
arquitetos urbanistas, engenheiros (todas as categorias), celetistas,
estatutários ou comissionados, que estejam no efetivo exercício das funções
específicas e que exerçam atividades
técnicas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Sedec, conforme previsto por meio do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculada conforme lista de atividades técnicas e seus
respectivos pontos, constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º O Poder Executivo Municipal atualizará sempre que necessário as atividades
técnicas e os referidos pontos atribuídos para cada atividade técnica
constantes no Anexo I, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho
que eventualmente surgirem.
§ 2º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de vigência da Lei
Municipal nº 4.671/2017, conforme
estabelecido no § 4º do artigo 16 da Lei Municipal
4.671/2017.
§ 3º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão reduzidos em 50% no período do 13º ao 24º mês de vigência
da Lei Municipal nº 4.671/2017, conforme estabelecido no § 5º do
artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 4º A pontuação das atividades constantes do Anexo I, bem como o fator
de habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência
da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Art. 2º Para que o servidor possa fazer jus ao pagamento da gratificação de
produtividade, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente
executar as atividades e pontos estabelecidos, e doravante denominado de Fator de
Habilitação.
§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individual
será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da gratificação
de produtividade e não será aproveitada em hipóteses alguma em meses
subsequentes.
§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão
receber pontuação negativa, conforme consta no Anexos I.
Art. 3º O limite máximo mensal remunerável deverá obedecer ao estabelecido
no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês
subsequente, conforme consta no § 1º do artigo 16 da Lei Municipal
nº 4.671/2017.
§ 2º A remuneração do
servidor que fizer jus à gratificação de produtividade criada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017 não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de
Secretário Municipal – CC-1, devendo ser abatido o valor excedente.
Art. 4º As análises de processos serão pontuadas apenas na 1ª e 2ª
análises, sendo pontuados após esse limite, apenas no parecer de análise final
de aprovação do projeto.
Art. 5º As faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos
dias faltosos, da Gratificação de Produtividade por Atividade Técnica Mensal.
Art. 6º Os relatórios técnicos, pareceres, consultas, certidões, decisões,
resoluções e aprovações de projetos e demais procedimentos que sejam elaborados
conjuntamente por mais de um membro receberão pontuação integral para cada um,
desde que devidamente autorizado pela chefia.
Art. 7º Os procedimentos administrativos, atividades técnicas e as
respectivas pontuações previstas no Anexo I deste Decreto se aplicarão para
procedimentos protocolados junto ao Município e para procedimentos realizados
por meio eletrônico que necessitem de interface e análise técnica do servidor
público.
Art. 8º Durante o período de análise, os servidores serão responsáveis por
atualizar o andamento do processo, alimentando os sistemas informatizados e de
protocolo eventualmente existentes, devendo zelar também pelo correto andamento
do processo, realizando os atendimentos técnicos, contactando
os interessados e anexando documentos quando necessário, numerando as páginas
corretamente e observando as leis, normas e procedimentos eventualmente
existentes sobre o tema, conforme determina o artigo 20
da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Parágrafo único. No caso em que a chefia imediata constatar o não atendimento ou
inconformidade referente ao estabelecido no caput deste artigo, o servidor não
receberá a pontuação referente à atividade realizada.
Art. 9º Nos casos em que o servidor lotado na Sedec
realizar atividade técnica para outra secretaria ou atividade de competência
técnica de outra secretaria, o pagamento da produtividade será apurado de
acordo com as atividades e pontos estabelecidos na regulamentação específica da
secretaria competente.
Parágrafo único. O procedimento descrito no caput do artigo somente se aplica com
autorização do secretário e mediante justificativa.
Art. 10 As vistorias, quando constituírem pré-requisito para a elaboração
de parecer técnico ou outros procedimentos diversos, não serão objeto de
pontuação em separado, devendo ser pontuadas conforme o item no qual ela fizer
parte.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput do artigo as vistorias técnicas e
inspeções para atividades específicas que demandem a realização de aferição no
local, mediante autorização da chefia imediata; as vistorias para fins de
emissão de Certidão de Habitabilidade e Certidão Detalhada; as vistorias para
fins de manutenção do parque semafórico e de sinalização de vias e demais
exceções constantes no Anexo I.
Art. 11 Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins
de registro de produção, nos seguintes termos:
I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em
formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº
4.671/2017) e encaminhado ao
chefe imediato no 1º dia do mês seguinte;
II - o servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas
informações registradas no formulário do Anexo I da
Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas
conforme formulário do Anexo II da Lei Municipal nº
4.671/2017;
III - mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão
a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato,
certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo Secretário Municipal
da pasta e encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em
folha de pagamento.
Art. 12 A Sedec poderá instituir, por meio de
portaria, formulário eletrônico para fins de apuração de pontos de
produtividade, tendo por base a metodologia constante dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.671/2017.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 14 Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de janeiro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
|
TABELA DE
PONTUAÇÃO
|
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
1
|
Alvará de Licença
de Obra, Alvará de Licença de Demolição, Alvará de construção de Muro, Alvará
de Obra de Loteamento, Alvará de Obra na Calçada, Alvará de Regularização de
Obra: digitar documento
|
15
|
2
|
Qualquer tipo de
Certidão / Consulta emitida pela Sedec: digitar
certidão
|
15
|
3
|
Comunicação
interna: digitar documento
|
15
|
4
|
Boletim técnico:
elaborar ou digitar por determinação da chefia imediata
|
100
|
5
|
Documentos
administrativos diversos, desde que devidamente autorizado pela chefia:
documento digitado
|
25
|
6
|
Cálculos de
licenças e taxas em geral: emissão
|
10
|
7
|
Documento de
Arrecadação Municipal - DAM: Preenchimento de formulário no sistema e emissão
de DAM
|
10
|
8
|
Responder ao E-sic ou Ouvidoria ou CGM ou alimentar sistema Tec Trilha, nos sistemas eletrônicos, desde que
devidamente autorizado pela chefia: por procedimento realizado
|
25
|
9
|
Fornecer
informação para elaboração de resposta a E-sic ou
Ouvidoria ou CGM, desde que devidamente autorizado pela Chefia
|
25
|
10
|
Trabalho técnico administ. nos setores de atend.
público, como busca/arquivamento/desarquivamento de processos, receber/anexar
documentação, atualizar andamento no sistema de protocolo, e outras tarefas
determinadas pela chefia (por dia de trabalho de 06 horas, apenas para
Auxiliar Técnico Administrativo, limit. a 20 dias
por mês): por dia de trabalho de 06 horas ou fração de hora trabalhada no dia
|
75
|
11
|
Ficha de
Atualização de Imóveis Edificados - FAI-E: Preenchimento de formulário
|
25
|
12
|
Formulário de
Integração entre Liquidação e Pagamento - FILP: documento emitido
|
25
|
13
|
Certidão de
Acessibilidade (assinada): documento emitido
|
30
|
14
|
Certidão Diversa
(assinada): documento emitido
|
30
|
15
|
Consulta ao PDM
(assinada): documento emitido
|
25
|
16
|
Consulta Online ao
PDM: documento emitido pelo servidor via sistema
|
15
|
17
|
REGIN /SIM ou
sistema equivalente da Junta Comercial do Espírito Santo: documento emitido
pelo servidor via sistema
|
15
|
18
|
Alvará de Licença
de Obra, Alvará de Licença de Demolição, Alvará de construção de Muro, Alvará
de Obra de Loteamento, Alvará de Obra na Calçada, Alvará de Regularização de
Obra (assinado pelo responsável): documento emitido
|
25
|
19
|
Normas de
Procedimentos: documento emitido
|
250
|
20
|
Instrução
Normativa e / ou novo modelo de formulários: documento emitido
|
100
|
21
|
Executar tarefa
especial; participar de grupo de trabalho a pedido do Secretário, no âmbito
das ações de planejamento, ou para solução de assuntos emergenciais da SEDEC
por dia / 06 horas (Servidores, Chefes, Diretores, Asses. Técnica; Sec.
Adjunto quando autorizado pelo Secretário)
|
150
|
22
|
Manual ou Cartilha
Técnica: documento emitido
|
750
|
23
|
Minuta de Decisão
de recurso em 2ª instância: documento emitido
|
100
|
24
|
Minuta de Decreto
ou Projeto de Lei ou Mensagem de Lei: documento emitido
|
150
|
25
|
Minuta de
Relatório ou Parecer ou Minuta de Ofício a ser encaminhado à Proger, ou Ministério Público pelo Secretário de
Desenvolvimento Urbano: documento emitido
|
150
|
26
|
Relatório técnico
ou parecer final de aprovação devidamente fundamentado (incluindo vistoria ao
local, exceto vistoria de habite-se): documento emitido
|
150
|
27
|
Relatório técnico ou parecer final de aprovação devidamente
fundamentado (sem vistoria ao local): documento emitido
|
100
|
28
|
Fiscalização de
contrato (valor fixo mensal por contrato)
|
450
|
29
|
Gestão de
contrato (valor fixo mensal por
contrato)
|
450
|
30
|
Termo de
Referência em processo administrativo Licitatório: documento emitido
|
750
|
31
|
Organizar, executar
ou ministrar cursos, treinamentos, oficinas, palestras ou eventos afins,
mediante solicitação e autorização da chefia: por dia de curso ministrado
|
150
|
32
|
Participação em
Audiência Pública de EIV, no caso de ser o analista do EIV ou representante do
município, ou Participação em outras Audiências Públicas desde que
devidamente autorizado pela Chefia
|
250
|
33
|
Participação em
conselhos, comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho e conferências
não remunerados, conforme determinação da chefia, no local de trabalho, com
elaboração de ata, limitado a 10 reuniões por mês
|
100
|
34
|
Participação em
conselhos, comitês, comissões técnicas, reuniões de trabalho e conferências
não remunerados, conforme determinação da chefia, fora do local de trabalho
com elaboração de ata, limitado a 10 reuniões por mês
|
150
|
35
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em dias úteis, em horário de expediente normal
|
200
|
36
|
Defesa Civil:
Plantão de 06 horas em feriados e fins de semana ou fora do horário de
expediente normal
|
400
|
37
|
Vistorias/Inspeções:quando autorizadas
pela Chefia, exceto vistoria de habite-se (mediante justificativa técnica do
servidor, poderão ser autorizadas realização de mais de uma vistoria em um
único processo ou procedimento, considerando a complexidade)
|
75
|
38
|
Perícia judicial e
audiências: acompanhamento de perícia, com ou sem emissão de relatório,
quando determinado pela chefia; ou comparecimento em Audiência.
|
150
|
39
|
Análise
preliminar, conferência ou encaminhamento de processo feita pela Chefia /
Diretoria / Assessoria / Sec. Adjunto
|
15
|
40
|
Conferência e
assinatura em projetos arquitetônicos e de infraestrutura: projeto aprovado
|
50
|
41
|
Parecer
Homologatório elaborado pelas Chefias / Diretorias / Ass. Técnica / Sec.
Adjunto: documento emitido
|
75
|
42
|
Participação em
cursos de interesse da administração, previamente autorizados pela chefia
(pontos por hora de carga horária)
|
25
|
43
|
Análise preliminar
em processo (documentação, Consulta ao PDM, cone aeroviário, sistema viário,
áreas ambientais e áreas de risco): relatório emitido
|
15
|
44
|
Assinatura de
Decisão de CMAIV pelos responsáveis
|
10
|
45
|
CMAIV e CONCIDADE:
Digitar e emitir Resolução/decisão
|
25
|
46
|
CMAIV: relatório
técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de
Vizinhança - CMAIV (incluindo a vistoria, sendo obrigatório o comparecimento
em reunião)
|
150
|
47
|
CMAIV: relatório
técnico ou parecer emitido para a Comissão Municipal de Análise de Impacto de
Vizinhança - CMAIV (sem vistoria, sendo obrigatório o comparecimento em
reunião)
|
100
|
48
|
Ata referente às
Reuniões do CONCIDADE, CMAIV e Audiências Públicas convocadas pela Sedur: documento emitido
|
200
|
49
|
Certidão de Endereço Oficial, Certidão de Denominação de
Logradouro, Certidão de Denominação de Bairro, Certidão de Perímetro Urbano,
Certidão de Alinhamento Predial, Certidão
Negativa de Desapropriação, Confrontação (assinada): documento emitido
|
75
|
50
|
EIV - Termo de
Referência para EIV: documento emitido
|
500
|
51
|
EIV - 1ª Análise
de processo de EIV (sistema viário): relatório técnico emitido
|
1500
|
52
|
EIV - 1ª Análise
de processo de EIV (uso e ocupação do solo, paisagem, infraestrutura,
equipamentos públicos, dados econômicos): relatório técnico emitido
|
500
|
53
|
EIV - 2ª análise
de processo de EIV (sistema viário): relatório técnico emitido
|
500
|
54
|
EIV - 2ª análise
de processo de EIV (uso e ocupação do solo, paisagem, infraestrutura,
equipamentos públicos, dados econômicos): relatório técnico emitido
|
250
|
55
|
EIV - Parecer
final de aprovação de EIV: parecer técnico final emitido
|
1000
|
56
|
EIV - Termo de
Compromisso de EIV: documento digitado / emitido
|
50
|
57
|
EIV - Certidão de
aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança: documento digitado / emitido
|
25
|
58
|
Análise e parecer
técnico em projetos de sinalização (integrantes de EIV ou outros processos):
documento emitido
|
150
|
59
|
Estudo
estatísticos a fim de subsidiar analises e avaliações técnicas: documento
emitido
|
350
|
TABELA DE DEDUÇÃO
DE PONTOS NEGATIVOS
|
|
CÓDIGO
|
TIPO DE ATIVIDADE
|
PONTOS
|
60
|
Apresentar
comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada
anteriormente, sem justificativa
|
o mesmo valor
(negativo) da atividade pontuada
|
61
|
Deixar de informar
processo e/ou elaborar parecer, quando designado e dentro do prazo máximo de
até 30 (trinta) dias
|
-100
|
62
|
Deixar de atender
as tarefas diretamente ligadas a suas atribuições, previamente determinadas
pela chefia, sem justificativa
|
-100
|
63
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de cursos, seminários, palestras, reuniões do
CMAIV, reuniões de trabalho e similares, diretamente ligadas às suas
atribuições, quando solicitada à participação
|
-100
|
64
|
Identificação de
inconformidades no parecer final de aprovação de projetos diversos, que
demandem a correção posterior do projeto final e novas plotagens de pranchas
(o analista não pontuará o respectivo item no mês corrente ou em caso de já
haver sido pontuado, o valor do ponto deverá ser descontado no mês seguinte)
|
o mesmo valor
(negativo) da atividade pontuada
|
65
|
Deixar de
participar, sem justificativa, de reuniões técnicas com agendamento
previamente marcado com o servidor
|
-100
|