DECRETO Nº 2.489, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

REORGANIZA A ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES, SEM ELEVAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO que encontra-se em fase final de elaboração o projeto de nova estrutura administrativa desta Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a necessidade de urgentes adequações na estrutura atual sem qualquer implicação de elevação de despesa;

 

CONSIDERANDO a permissão legal prevista no parágrafo único do artigo 58 da Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2000, decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Tecnologia da Informação – SEPLAE e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico – SEDEP.

 

§ 1º Em razão das modificações tratadas no caput deste artigo, ficam transferidas:

 

a) da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico – SEDEP as atribuições constantes nos incisos VIII a XII, XIV a XVIII e XXIII do art. 39 da Lei 2.356/2000;

b) da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT para a Secretaria Municipal de Fazenda a atribuição constante no inciso XXVII do art. 39 da Lei nº 2356/2000;

c) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Estratégico – SEDEP, para a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT a atribuição constante nos incisos XIV do art. 18 da Lei 2356/2000;

 

Art. 2º Altera a nomenclatura dos cargos de provimento em Comissão:

 

I - Secretário Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação para Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – CC1, mantendo-se seu ocupante;

 

II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico para Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico – CC-1, mantendo-se seu ocupante.

 

Art. 3º A Subsecretaria de Inovação na Gestão vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD passa a denominar-se Subsecretaria de Inovação e fica remanejada para a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT, com as seguintes atribuições:

 

a) desempenhar atividades relativas à promoção e execução de políticas públicas e diretrizes afetas à inovação no âmbito do Município;

b) estabelecer políticas, diretrizes e metodologias para integração e racionalização dos processos organizacionais, buscando simplificar e desburocratizar a relação do município com cidadãos, empresas e, ainda, no âmbito interno;

c) fomentar o debate, no âmbito Municipal, sobre a temática da inovação;

d) promover a pesquisa, análise, desenvolvimento, adaptação e disseminação de tecnologias e ferramentas inovadoras;

e) realizar parcerias e projetos que estejam voltados para as atividades de inovação, ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município;

f) estimular a cultura de inovação na gestão pública, por meio de ações que busquem melhorar a efetividade dos serviços prestados pela municipalidade;

g) coordenar projetos e iniciativas de racionalização dos processos administrativos, estimulando a sua aplicação no âmbito do poder executivo municipal;

h) articular e promover sinergia entre as iniciativas de modernização da gestão, com vistas à inovação, eficiência, eficácia e efetividade na administração pública do Poder Executivo Municipal, por meio de comissões e grupos de trabalho multidisciplinares, dentre outros modelos de atuação;

i) articular, fomentar e promover, debates, eventos, parcerias, capacitações, treinamentos, e outras atividades em conjunto com instituições e organizações externas ao poder público municipal, sempre com o objetivo de promover a inovação na gestão municipal em suas diferentes áreas de atuação;

j) fomentar iniciativas de desenvolvimento de servidores sob a perspectiva da inovação na gestão.

k) promover a divulgação, no âmbito do Poder Executivo, de experiências e resultados relativos à modernização da gestão pública municipal;

l) apoiar e desenvolver estudos e projetos científicos e tecnológicos para o Município;

m) gerenciar a aplicação recursos do FACITEC no que diz respeito à sua aplicação nos projetos e programas apoiados;

n) acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo FACITEC, receber relatórios e a prestação de contas correspondente;

o) apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução;

p) promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento das produtividades e outras demandas e potencialidades do Município da Serra;

q) apoiar, coordenar e desenvolver espaços adequados para a instalação de negócios inovadores e startups no Município da Serra;

r) formular e gerenciar incentivos fiscais para atração e permanência de negócios inovadores e startups no Município da Serra, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda;

s) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º Ficam remanejados com suas atribuições originárias da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT para a Coordenadoria de Governo - CG, os seguintes Cargos em Comissão com seus respectivos ocupantes:

 

a) Diretor do Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo – Padrão CC-3; e

b) Assessor para Acompanhamento do Orçamento Participativo – Padrão CC-4.

 

Art. 5º Ficam remanejados com suas atribuições originárias da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico – SEDEP, os seguintes Cargos em Comissão com seus respectivos ocupantes:

 

a) Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico – Padrão CC-2;

b) Diretor do Departamento de Administração Estratégica – Padrão CC-3; e

c) Chefe da Divisão de Informações Gerenciais – Padrão CC-4.

 

Art. 6º Fica remanejado com suas atribuições originárias da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT para a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA, o seguinte Cargo em Comissão com seu respectivo ocupante:

 

a) Diretor do Departamento Econômico Financeiro – Padrão CC-3.

 

Art. 7º Ficam remanejados com suas atribuições originárias da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico – SEDEP para a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SEICIT, os seguintes cargos em comissão com seus respectivos ocupantes:

 

a) Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia – Padrão CC-3; e

b) Secretário Executivo do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia – FACITEC - Padrão CC-3.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.