DECRETO Nº 5361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZA AO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, com base no disposto da Lei Municipal n° 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), c/c § 2° do artigo 97 da Lei Federal n° 5.172/l966 (Código Tributário Nacional).

DECRETA

 

Art. 1° Os valores relativos aos créditos originados de lançamento par homologação ou de ofício, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas até dezembro de 2014 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2015, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2014, acrescidos do índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, correspondente a 6,37%.

 

§1° Os valores relativos aos créditos originados de lançamentos do Imposto Sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato gerador ocorrer a partir de I 0 de janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2015, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2014, acrescidos do mesmo índice citado no caput deste artigo.

 

§2° No caso do Imposto Sabre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de janeiro de 2015, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2015.

 

Art. 2° Os valores relativos aos créditos originados de lançamento das taxas constantes nas tabelas I a XV da Lei Municipal n° 2.662/2003, alteradas e acrescidas pela Lei Municipal n° 4.310/2014, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2015. tendo como base os valores lançados para o Exercício de 2014, acrescidos do Valor de Referenda do Tesouro Estadual - VRTE, correspondente a R$ 2.6871, conforme Decreta Estadual nº 3711-R, publicado no DOE em 3112/2014. (Revogado pela Lei nº 4399/2015)

 

Art. 3° Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 3456/2013 e 3461/2013.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de dezembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENT L BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.