DECRETO
Nº 5361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ATUALIZA AO MONETÁRIA DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72
da Lei Orgânica do Município, com base no disposto da Lei Municipal n° 3.833/2011 (Código Tributário
Municipal), c/c § 2° do artigo 97 da Lei Federal n° 5.172/l966 (Código
Tributário Nacional).
DECRETA
Art. 1° Os valores
relativos aos créditos originados de lançamento par homologação ou de ofício,
inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas
não quitadas até dezembro de 2014 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a
partir de 1º de janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em janeiro de
2015, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2014, acrescidos
do índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no
período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, correspondente a 6,37%.
§1° Os valores relativos aos créditos
originados de lançamentos do Imposto Sabre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato gerador ocorrer a
partir de I 0 de janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em janeiro
de 2015, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2014,
acrescidos do mesmo índice citado no caput deste artigo.
§2° No caso do Imposto Sabre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a partir de
janeiro de 2015, não haverá incidência da atualização de que trata este artigo,
desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2015.
Art. 2° Os valores relativos aos créditos originados de lançamento das
taxas constantes nas tabelas I a XV da Lei
Municipal n° 2.662/2003, alteradas e acrescidas pela Lei
Municipal n° 4.310/2014, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2015. tendo como
base os valores lançados para o Exercício de 2014, acrescidos do Valor de
Referenda do Tesouro Estadual - VRTE, correspondente a R$ 2.6871, conforme
Decreta Estadual nº 3711-R, publicado no DOE em 3112/2014. (Revogado pela Lei nº
4399/2015)
Art. 3° Este Decreta entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 3456/2013 e 3461/2013.
Palácio
Municipal em Serra, aos 15 de dezembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENT L BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.