DECRETO Nº 5887, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 13 do Decreto nº 5884/2020 o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A suspensão contida no caput deste artigo, não se aplica à Secretária Municipal de Saúde – Sesa.

 

Art. 2º Ficam alterados os artigos e 15 do Decreto nº 5884/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º As despesas para a execução de quaisquer ações decorrentes desta declaração de emergência em saúde pública deverão ter prévia anuência da Subsecretaria de Gestão Administrativa do Trabalho e Educação em Saúde e Fundo Municipal de Saúde, que analisará sua pertinência e manterá relatório atualizado de todas as despesas realizadas, com exceção do gasto proveniente do § 1º do artigo 4º deste Decreto, que será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.

 

Art. 15 Ficam autorizados os Gestores das Pastas municipais a definirem, mediante portaria, o funcionamento das respectivas Secretarias, após autorização da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa e Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de março de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.