DECRETO Nº 7090, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera dispositivos do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020 e do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° O artigo 6º, § 1, inciso I e o artigo 12 do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 6° .............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

I – Excetua-se da regra deste parágrafo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa, que deverão comparecer à Medicina do Trabalho – DMST, além de comprovar por meio de laudo médico atualizado a sua condição.

 

.........................................................................................................

 

Art. 12 As reuniões de qualquer natureza no âmbito da Administração Municipal, especialmente de conselhos, comissões, juntas, grupos de trabalho e audiências públicas, a critério da Secretaria responsável, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, sem que haja prejuízo dos trabalhos.

 

Art. 2° Fica revogado o artigo 6º-A do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020.

 

Art. 3º O parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° .............................................................................................

 

Parágrafo único. As disposições dos artigos 4° e 5° deste Decreto aplicam-se apenas para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Para os demais servidores, a condição de portador de doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco dependerá de comprovação apenas por meio de laudo médico atualizado, não necessitando de comparecimento à Medicina do Trabalho - DMST, cabendo à chefia imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de dezembro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.