O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1° O artigo 6º, § 1, inciso I e o artigo 12 do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6°
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§ 1º
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I – Excetua-se
da regra deste parágrafo os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
– Sesa, que deverão comparecer à Medicina do Trabalho
– DMST, além de comprovar por meio de laudo médico atualizado a sua condição.
.........................................................................................................
Art. 12 As reuniões de qualquer natureza no
âmbito da Administração Municipal, especialmente de conselhos, comissões,
juntas, grupos de trabalho e audiências públicas, a critério da Secretaria
responsável, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, sem que haja
prejuízo dos trabalhos.
Art.
2° Fica revogado o artigo 6º-A do Decreto
nº 5884, de 17 de março de 2020.
Art. 3º O parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 6034, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
.............................................................................................
Parágrafo único. As disposições dos artigos 4° e 5° deste Decreto aplicam-se apenas
para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa. Para os demais servidores, a condição de portador de
doença crônica, imunodeprimido e gravidez de risco
dependerá de comprovação apenas por meio de laudo médico atualizado, não
necessitando de comparecimento à Medicina do Trabalho - DMST, cabendo à chefia
imediata o abono das faltas e o registro e guarda do documento.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de dezembro de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.