LEI Nº. 1961/197, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

 

Dispõe sobre alterações na lei nº. 1647, de 24 de novembro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTAD0 DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica excluído o item VII do Parágrafo único do Art. 4º da Lei nº. 1647/92.

 

Art. 2º - O Artigo 13 da Lei 1647/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 13 - Ficam criadas na estrutura do Conselho Municipal de Educação duas Funções Gratificadas, fixadas em 40% sobre o piso salarial, sendo uma de Secretário Executivo e uma de Secretário Administrativo"

 

Art. 3º - O Artigo 17 da Lei 1647/92, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

"Artigo 17 - Os conselheiros eleitos e/ou indicados que forem integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal da Serra, ficarão durante o período de sua gestão à disposição do Conselho Municipal de Educação.”

 

Art. 4º - Ficam incluídos os 1º e 2º no Artigo 17 da Lei nº. 1647/92 , com a seguinte redação:

 

 “1º - Entende-se por "disposição" todo tempo que o servidor estiver a serviço do Conselho Municipal de Educação, desde que por convocação do colegiado.

 

2º - Ficará à disposição do Conselho Municipal de Educação, com sua carga horária de trabalho, o conselheiro integrante do Quadro Permanente da PMS, se investido na condição de Presidente do CMU.”

 

Art. 5º - Fica excluído o Art. 20 e Parágrafo Único, da Lei de nº. 1647/92.

 

Art. 6º - O Artigo 21 da Lei nº. 1647/92, passa a vigorar como Artigo 20, com a seguinte redação:

 

"Artigo 20 - As atribuições inerentes à Presidência do Conselho Municipal de Educação, às Secretarias Executivas e Administrativas, serão normalizadas no Regimento Interno do Colegiado".

 

Art. 7º - Os Artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei 1647/92, passam a vigorar como Artigos 21, 22, 23 e 24 respectivamente.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, 12 de março de 1997.

 

 

SÉRGIO VIDIGAL

Prefeito Municipal