LEI N.° 2694/2004, DE 13 DE ABRIL DE
2004.
Altera o artigo 17 da Lei n° 1.937 de 17 de
dezembro de 1996.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Caput do art. 17 da Lei n° 1.937 de 17 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17- Os membros titulares ou suplentes não
terão direito a nenhuma espécie de remuneração ou pró-labore, pelas suas
participações nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal
de Cultura".
Art.
2º - Fica revogado o § 1º do art. 17 da Lei n°
1937, de 17 de dezembro de 1996, remunerando-se o
seu atual § 2º para parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 17
-.......................................................................
Parágrafo único - O nome preterido na lista tríplice
será considerado colaborador, com participação nas Câmaras, também não fazendo jus
a nenhuma espécie de remuneração ou pró-labore".
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 13 de abril de 2004.
ANTÓNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal