LEI
Nº. 3220, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2445, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o art.
4º da Lei Municipal nº. 2445/2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. Para efeito
do pagamento da gratificação de produtividade de que trata esta lei, fica
instituído o Ponto de Produtividade Fiscal (PPF) com paridade fixada em 1 PPF =
R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único. O valor da paridade de 1 PPF de que trata o
caput deste artigo terá reajuste anual a contar da data da publicação desta
lei, tendo como índice de correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e
Especial – IPCA-E ou outro que vier a substituí-lo”.
Art. 2º. Fica alterado o § 2º
do art. 5º da Lei Municipal nº. 2445/2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º. (........).
“§ 2º. Os pontos excedentes de que
trata o § 1º servirão para compensar, exclusivamente, eventuais insuficiências
ocorridas nos 12 meses seguintes, eliminando-se os que não forem utilizados até
o término desse prazo”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de abril de 2008.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.