LEI Nº
3.224, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUXILIO ALIMENTAÇÃO E A
PROMOVER A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÕES DE
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do
mês de agosto de 2008, auxílio alimentação aos servidores públicos do Município
da Serra, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais. (Revogado pela Lei nº 4671/2017)
Art.
2º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a promover a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipal que exercem funções de magistério, no valor de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), a partir do mês de
março de 2008.
Art.
3º Para os fins desta
lei, entende-se como funções de magistério, além do exercício da docência, as
de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico
exercidas no âmbito do município, dentro ou fora das unidades de ensino.
Art.
4º Fica autorizado ao
Poder Executivo manter negociação com a entidade representativa do magistério,
visando corrigir as distorções na tabela de plano de cargos e salários do
magistério, que vierem a ocorrer em função do reajuste estabelecido no art. 2º
desta lei.
Art.
5º As despesas
decorrentes da revisão geral da remuneração realizada por esta lei correrão por
conta das rubricas orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art.
6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de
abril de 2008.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL
BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.