REVOGADO PELA LEI Nº 4800/2018
LEI 3462, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA JAR-JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DA SEMMA – SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica criada a JAR-SEMMA Junta de Avaliação de Recursos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, com competência para decidir em primeira e segunda
instância os processos administrativos dos autos de infração previstos na
Legislação Ambiental.
Art. 1º Fica criada a Junta de Avaliação de Recursos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (JAR-SEMMA), com competência para decidir, em
primeira instância, os processos administrativos oriundos de defesas dos autos
de infração previstos na legislação ambiental. (Redação
dada pela Lei 4151/2014)
Parágrafo Único. O funcionamento da JAR-SEMMA será regulamentado
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º Compete à
JAR-SEMMA:
I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar à
SEMMA, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos,
objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida;
III - encaminhar à SEMMA informações sobre
problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
CAPÍTULO III
Da Composição
Da Composição da JAR
Art. 3º A JAR-SEMMA será
composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente através de Portaria, com atribuições
fixadas pelo Regimento Interno e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) Assessor Técnico;
II - 1 (um)
Secretária Executiva;
III - 1 (um) Diretor
de Departamento de Educação Ambiental;
IV - 1 (um) Diretor do Departamento de
Controle Ambiental;
V - 1 (um) Diretor de Recursos Naturais;
VI - 1 (um) Chefe de Fiscalização
Ambiental.
Art. 3º A JAR-SEMMA será composta por seis servidores, sendo no mínimo 2/3
efetivos, sendo um presidente, um secretário executivo e quatro membros
(titulares e respectivos suplentes), nomeados pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente, através de portaria, com atribuições fixadas pelo regimento interno.
O grupo de membros terá a seguinte composição: (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
I. um servidor
lotado no Departamento de Educação Ambiental; (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
II. um servidor
lotado no Departamento de Recursos Naturais; (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
III. um servidor
lotado na Divisão de Licenciamento; (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
IV. um servidor
lotado na Divisão de Controle e Fiscalização. (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
§ 1º A JAR será presidida pelo Assessor
Técnico. (Revogado
pela Lei n° 4151/2014)
§ 2º O suplente do Presidente será
designado pelo Secretário de Meio Ambiente. (Revogado
pela Lei n° 4151/2014)
§ 3º A JAR-SEMMA terá um Secretário
Executivo indicado pelo presidente, com atribuições fixadas no Regimento
Interno, podendo acumular com a função de membro, desenvolvendo as duas
funções. (Revogado
pela Lei n° 4151/2014)
Art. 4º Os integrantes da
JAR-SEMMA farão jus à uma gratificação de R$60,00 (sessenta reais) por cada
processo relatado e definitivamente julgado e os servidores designados
Presidente e Secretário Executivo farão jus a uma gratificação de R$ 15,00
(quinze reais), por cada processo definitivamente julgado, com limite mensal
estabelecido no Regimento Interno, para ambos os casos.
Art. 5º O mandato dos
membros da JAR-SEMMA será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 5º O mandato dos membros da JAR-SEMMA será de 2 anos, sendo permitida
somente uma recondução. (Redação
dada pela Lei n° 4151/2014)
Art. 6º Os impedimentos para
composição da JAR-SEMMA serão disciplinados através de Regimento Interno, com
regras determinadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 7º O Chefe do Poder
Executivo expedirá o decreto de regulamentação do Regimento Interno da
JAR-SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta
lei.
Art. 8º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, que serão suplementadas ou remanejadas, se necessário, para atender
estas disposições.
Art. 9º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal,
em Serra, aos 4 de novembro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.