Lei Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPOE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no Anexo I (A e B) desta Lei.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B) compreende os cargos de provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal:
I – Técnico de Nível Superior, para o exercício de funções de:
a) Historiador;
b) Publicitário;
c) Analista em Geoprocessamento;
d) Engenheiro Cartógrafo;
e) Engenheiro de Telecomunicações;
f) Engenheiro Rodoviário;
g) Engenheiro Químico;
h) Engenheiro Ambiental;
i) Professor MaPB - Libras. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
II – Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de:
a) Técnico em Webdesigner;
b) Técnico em Eletrotécnica;
c) Técnico em Geoprocessamento;
d) Técnico em Saneamento;
e) Técnico em Zootecnia.
f) Cuidador de estudantes com deficiências(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.
Art. 4º Fica criado na estrutura de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º Ficam extintos, à medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os servidores enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens, benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do Quadro Permanente.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta Lei, que se encontram nesta data desocupados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as leis municipais que promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 – todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério, conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DA SERRA
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CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
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BORRACHEIRO |
01 |
GUARDA MUNICIPAL |
44 |
||
SALVA VIDAS |
13 |
||
AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
02 |
RECREADORA |
13 |
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
|
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
150 |
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
03 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
05 |
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
04 |
MECÂNICO |
06 |
MECÂNICO MAQ. PESADAS |
03 |
||
MOTORISTA |
05 |
MOTORISTA |
110 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
05 |
OPERADOR MAQ. PESADAS |
08 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
05 |
AUX. ENFERMAGEM |
252 |
AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL |
233 |
||
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
136 |
||
AUX. ADMINISTRATIVO |
783 |
||
ALMOXARIFE |
18 |
||
AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR |
287 |
||
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
06 |
OBRAS |
96 |
URBANAS |
78 |
||
TRANSPORTE |
19 |
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MEIO-AMBIENTE |
24 |
||
SANITÁRIA |
28 |
||
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MUNICIPAL |
08 |
||
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
06 |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
88 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ FINANCEIRO E DE OBRA E SERVIÇOS |
07 |
TÉCNICA CONTABILIDADE |
22 |
DESENHISTA |
01 |
||
PROJETISTA |
07 |
||
TEC. EDIFICAÇÕES |
16 |
||
TÉCNICO AGRÍCOLA |
11 |
||
EDUCADOR SOCIAL |
23 |
||
TÉCNICO EM WEBDESIGNER |
02 |
||
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
02 |
||
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
07 |
||
TÉCNICO EM SANEAMENTO |
01 |
||
TÉCNICO EM ZOOTECNIA |
01 |
||
TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO |
03 |
||
TÉCNICO INFORMÀTICA |
20 |
||
TÉCNICO DE SAÚDE |
07 |
TÉCNICO ENFERMAGEM |
281 |
TÉCNICO HIGIENE DENTÀRIA |
15 |
||
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
05 |
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TÉC. SEGURANÇA DO TRABALHO |
02 |
||
TÉCNICO RADIOLOGIA |
24 |
||
TÉCNICO LABORATORIO |
09 |
||
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
30 |
||
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
84 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
ADMINISTRADOR |
30 |
GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE |
03 |
||
ANALISTA DE SISTEMA |
16 |
||
ARQUITETO |
44 |
||
ARQUIVISTA |
09 |
||
ARTISTA PLÁSTICO |
08 |
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ASSISTENTE SOCIAL |
141 |
||
BIBLIOTECÁRIO |
07 |
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BIÓLOGO |
15 |
||
CIENTISTA SOCIAL |
11 |
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HISTORIADOR |
01 |
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CONTADOR |
25 |
||
ECONOMISTA |
20 |
||
ESTATÍSTICO |
09 |
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ECONOMISTA DOMÉSTICO |
01 |
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ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
08 |
||
ENGENHEIRO SEGURANÇA TRABALHO |
04 |
||
ENGENHEIRO CIVIL |
31 |
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ENGENHEIRO ELÉTRICO |
08 |
||
ENGENHEIRO FLORESTAL |
04 |
||
ENGENHEIRO MECÂNICO |
01 |
||
ENGENHEIRO SANITARISTA |
03 |
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ENGENHEIRO DE TRÂNSITO |
04 |
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ENGENHEIRO DE ALIMENTOS |
01 |
||
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
04 |
||
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO |
01 |
||
ENGENHEIRO QUÍMICO |
01 |
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ENGENHEIRO RODOVIÁRIO |
01 |
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ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES |
01 |
||
GEÓGRAFO |
07 |
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QUÍMICO |
02 |
||
GEÓLOGO |
01 |
||
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
03 |
||
OCEANÓGRAFO |
02 |
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JORNALISTA |
06 |
||
PUBLICITÁRIO |
01 |
||
MUSEÓLOGO |
02 |
||
PEDAGOGO |
08 |
||
PROFESSOR DE MÚSICA |
06 |
||
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA |
39 |
||
PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
03 |
||
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
11 |
||
TURISMÓLOGO |
03 |
||
SANITARISTA |
05 |
||
PSICÓLOGO |
62 |
||
NUTRICIONISTA |
12 |
||
FONOAUDIÓLOGO |
16 |
||
FISIOTERAPEUTA |
12 |
||
FARMACÊUTICO |
29 |
||
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
07 |
||
ENFERMEIRO |
207 |
||
EPIDEMIOLOGISTA |
03 |
||
CIRUGIÃO DENTISTA |
74 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
16 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRIA |
72 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO |
04 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA - ENDONDONTISTA |
08 |
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CIRURGIÃO DENTISTA - ORTONDONTIA |
04 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
03 |
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CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA |
04 |
||
CIRURGIÃO DENTISTA - PROTESISTA |
04 |
||
MÉDICO DO TRABALHO |
03 |
||
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
16 |
||
MÉDICO GASTROENTOLOGISTA |
13 |
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MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
120 |
||
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
12 |
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MÉDICO NEONATOLOGISTA |
15 |
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MÉDICO NEUROPEDIATRA |
03 |
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MÉDICO NEUROLOGISTA |
06 |
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MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
08 |
||
MÉDICO PEDIATRA |
135 |
||
MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
05 |
||
MÉDICO PNEUMO-INFANTIL |
03 |
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MÉDICO PSIQUIÁTRICO |
14 |
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MÉDICO GERIATRA |
10 |
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MÉDICO RADIOLOGISTA |
04 |
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MÉDICO CARDIOLOGISTA |
07 |
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MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
13 |
||
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRICO |
02 |
||
MÉDICO CITOPATOLOGISTA |
03 |
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MÉDICO CLÍNICO GERAL |
210 |
||
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
16 |
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MÉDICO TISIOLOGISTA |
01 |
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MÉDICO UROLOGISTA |
07 |
||
MÉDICO REUMATOLOGISTA |
03 |
||
MÉDICO VETERINÁRIO |
12 |
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MÉDICO SOCORRISTA ADULTO |
12 |
||
MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO |
14 |
||
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PROFESSOR MAPB - LIBRAS |
4 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR MUNICIPAL |
25 |
ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
05 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
23 |
|
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
27 |
TÉCNICO DE SAÚDE |
07 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
58 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
08 |
|
|
ENFERMEIRO |
34 |
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FARMACÊUTICO |
02 |
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL |
03 |
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MÉDICO - CLÍNICO GERAL |
56 |
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|
MÉDICO - PEDIATRA |
09 |
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MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA |
20 |
ANEXO I.B
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DA SERRA INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGOS |
ESPECIALIDADES |
Nº DE CARGOS |
PROFESSOR MaPA A |
Educação Especial - Altas Habilidades |
09 |
Educação Especial – Deficiência Auditiva |
06 |
|
Educação Especial – Deficiência Mental |
78 |
|
Educação Especial - Deficiência Visual |
15 |
|
Séries Iniciais |
|
|
PROFESSOR MaP B |
Ciências |
174 |
Educação Física |
416 |
|
História |
160 |
|
Língua Inglesa |
61 |
|
Língua Portuguesa |
238 |
|
Matemática |
245 |
|
Geografia |
172 |
|
PROFESSOR MaTP |
Técnico Pedagógico |
549 |
ANEXO II
1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo serviço inerente a sua função.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Administrador
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de administração; reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Analista de Sistemas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.
Na função: Artista Plástico
- Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Museólogo
- Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os espaços de museus do município, as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar o tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de atuação do museólogo; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na Função: Arquiteto
- Analisar propostas arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Arquivista
- Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais; desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo; conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Assistente Social
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas, grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Bibliotecário
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices, orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos, associações e outras bibliotecas; administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Biólogo
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo; realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Contador
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador; elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios; acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Economista
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Economista Doméstico
- Elaborar projetos destinados a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; promover projetos educativos; assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Estatístico
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do estatístico; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro Agrônomo
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre a utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro Florestal
- Elaborar e supervisionar projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras atividades correlatas.
Na função: Engenheiro Sanitarista
- Elaborar, dirigir e ou executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, além de outras atividades correlatas a função.
Na função: Engenheiro Civil
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.
Na função: Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Coordenar e ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal
Na função: Engenheiro de Alimentos
- Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do Município.
Na função: Enfermeiro
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem; realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligados a rotina de enfermagem; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Farmacêutico
- Desenvolver ações relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Farmacêutico-Bioquímico
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Fonoaudiólogo
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Jornalista
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar, revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada; planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Sanitarista
- Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Médico
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Médico do Trabalho
- Realizar reavaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs, e outras atividades relacionadas a função.
Na função: Médico Veterinário
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas; acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna para o controle das espécies; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Nutricionista
- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição; desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação; controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Cirurgião Dentista
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; ; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Psicólogo
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação, seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; participar na elaboração de analise ocupacional; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Turismólogo
- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo; formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Cientista Social
- Realizar e analisar estudos promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município; fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Geógrafo
- Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Oceanógrafo
- Acompanhar, participar e executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos; elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Geólogo
- Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Pedagogo
- Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Professor de Música
- planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical; promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município; orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa; realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.
Na função: Professor Educação Física
- Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos; encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e supervisionar as praticas desportivas voltadas para a obtenção da saúde física e mental; promover projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Atribuição básica:
- Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal
TITULO DO CARGO: ADVOGADO
Atribuição básica: Advogado
- Prestar assessoria jurídica e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:
a) HISTORIADOR
Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..
b) PUBLICITÁRIO
Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.
c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.
Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.
d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
e) ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
f) ENGENHEIRO RODOVIÁRIO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
g) ENGENHEIRO QUIMICO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
h) ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
i) PROFESSOR MAPB – LIBRAS (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
1 - ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
a) atuar em salas de recursos multifuncionais (unidades pólos) no ensino da Libras para os estudantes com surdez/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
b) realizar diagnóstico inicial dos estudantes a fim de averiguar a necessidade e competência linguística; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
c) utilizar diferentes estratégias e recursos para o ensino da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
d) dedicar-se ao desenvolvimento da fluência, comunicação e uso da Libras pelos estudantes surdos/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
e) desenvolver projetos de ensino da Libras para a comunidade escolar; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
f) organizar o trabalho de ensino da Libras respeitando as peculiaridades da língua, principalmente o estudo/ensino dos termos científicos; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
g) avaliar/criar os termos científicos em Libras a partir das estruturas linguísticas da língua de sinais; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
h) realizar avaliação periódica a fim de avaliar a aprendizagem dos estudantes em relação à evolução conceitual da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
i) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
j) realizar projetos pedagógicos em articulação com a Unidade de Ensino; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
k) elaborar o Plano de Vivência Individual para os estudantes. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
2 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
• Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:
a) TÉCNICO EM WEBDESIGNER
Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.
Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites. Outras atribuições afins.
b) TÉCNICO EM ELETROTECNICA
Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.
Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.
c) TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.
Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.
d) TÉCNICO EM SANEAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.
Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.
e) TÉCNICO EM ZOOTECNIA
Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.
Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.
f) CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
I. acompanhar e
auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele
somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
II. escutar, estar
atento às necessidades do estudante; (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
III. auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene; (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
IV. estimular e
ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
V. auxiliar na
locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma
autônoma;
(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
VI. realizar mudanças
de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares; (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
VII. comunicar à
equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que
possam ser observadas; (Cargo criado pela Lei nº
4763/2017)
VIII. acompanhar os
estudantes nas atividades recreativas; (Cargo criado
pela Lei nº 4763/2017)
IX. acompanhar o
estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das
atividades cotidianas durante a permanência na escola. (Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
Ensino Médio
completo.
(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
ANEXO III
CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Gari |
11 |
Operário |
10 |
|
Servente |
468 |
|
Coletor de Lixo |
03 |
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 2 |
Jardineiro |
02 |
Contínuo |
01 |
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Merendeira |
10 |
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Carpinteiro |
03 |
Pedreiro |
23 |
|
Pintor |
07 |
|
Soldador |
03 |
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
05 |
Mestre de Obras |
03 |
|
Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Serviços Burocráticos |
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
|
Auxiliar de Secretaria |
75 |
|
Atendente |
84 |
|
Telefonista |
02 |
|
Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Assistente de Apoio Administrativo |
03 |
Agente Arrecadador |
06 |
|
Copista |
05 |
|
Auxiliar de Topógrafo |
01 |
|
Técnico em Planejamento |
08 |
|
Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Caixa |
07 |
Coordenador de Turno |
Coordenador de Turno |
01 |
Advogado – Nível 10 |
Advogado |
13 |
Total de Cargos/Funções a serem extintos |
760 |
ANEXO IV
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Auxiliar de Cozinha |
Auxiliar de Lavanderia |
|
Copeiro |
|
Coveiro |
|
Calceteiro |
|
Cavoqueiro |
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Cozinheira |
Armador |
|
Bombeiro |
|
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Marceneiro |
Eletricista |
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
Mestre de Obras |
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Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Contabilidade |
Operador de Multigrafia |
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Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Auxiliar de Radiologia |
Auxiliar de Saúde Pública |
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Auxiliar de Veterinária |
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Agente de Controle de Zoonozes |
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Educador Ambiental |
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Agente de Turismo |
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Auxiliar de Laboratório |
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Maqueiro |
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Digitador de Sistema |
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Fiscal Municipal – Nível 06 |
Fiscal de Edificações |
Agente de Vigilância Sanitária |
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Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Programador |
Topógrafo |
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Técnico de Agrimensura |
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Técnico em Estradas |
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Técnico em Eletricidade |
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Técnico em Saúde – Nível 07 |
Radiologista |
Analista Técnico Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09 |
Analista Técnico Administrativo |
Analista Técnico de Obras e Serviços |
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Técnico de Nível Superior – Nível 10 |
Citopatologista |