LEI Nº 4.221, DE 08 DE MAIO DE
2014.
DISPÕE
SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, EXTENSIVO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E
PENSÕES DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% aos
vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes de cargos e empregos
públicos da Administração Direta e Autárquica do Município da Serra, extensivo
aos proventos de aposentadoria e pensões, que será pago a partir de 1º de maio
de 2014.
Parágrafo Único. Fica instituído o valor de R$ 767,44 como o
menor valor de vencimento ou salário a ser pago aos servidores do Município da
Serra, a partir de 1º maio de 2014, que será alcançado, por meio de abono
variável a ser aplicado após a concessão do reajuste previsto no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica reajustado em 20% o auxílio alimentação concedido aos
servidores públicos do Município, passando o seu valor de R$ 250,00 para R$
300,00, a partir de 1º de setembro de 2014. (Revogado pela Lei nº 4671/2017)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 08 de maio de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.