LEI Nº 4.333, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS
2.662/2003, 3.833/2011 E 4.310/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 333 da Lei Municipal nº 2.662/2003,
alterado pela Lei Municipal nº 3.019/2006 e o seu
parágrafo único passam a viger com as seguintes redações:
Art.
333 A taxa de licença de localização e
autorização para funcionamento provisório será devida pelas pessoas físicas e
jurídicas que venham a exercer qualquer tipo de atividade econômica decorrente
de exposição ou eventos de forma precária ou provisória em imóveis particulares.
Parágrafo
Único. A taxa de que trata
o caput deste artigo será cobrada à razão de 2 VRTE por metro quadrado de
instalação, por mês ou fração, independente da atividade a ser exercida.
Art. 2º Acrescenta o item nº 7 na Tabela XIV da Lei Municipal nº 2.662/2003,
acrescida pela Lei Municipal nº 4.310/2014, com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4399/2014)
(Revogado pela Lei nº 4399/2014)
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Art. 3º VETADO.
Art. 4º O § 1º do artigo 457 da Lei Municipal nº
3.833/2011 passa a viger com a seguinte redação:
Art.
457 ...
§ 1º O prazo para recolhimento do ISSQN variável, para
tomadores e prestadores de serviços, será definido em
regulamento.
Art. 5º O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.310/2014,
que alterou a Lei Municipal nº 2.662/2003, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 4º ...
§ 3º O enquadramento de que trata o parágrafo segundo deste
artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento,
atividade e/ou serviço cuja regulamentação dar-se-á por ato do Poder Executivo
Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor 90 dias após a data de sua publicação, exceto os artigos
5º e 7º, que produzirão efeitos imediatos.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o § 2º
do artigo 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de abril de 2015.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.