LEI Nº 4.333, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 2.662/2003, 3.833/2011 E 4.310/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 333 da Lei Municipal nº 2.662/2003, alterado pela Lei Municipal nº 3.019/2006 e o seu parágrafo único passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 333 A taxa de licença de localização e autorização para funcionamento provisório será devida pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a exercer qualquer tipo de atividade econômica decorrente de exposição ou eventos de forma precária ou provisória em imóveis particulares.

 

Parágrafo Único. A taxa de que trata o caput deste artigo será cobrada à razão de 2 VRTE por metro quadrado de instalação, por mês ou fração, independente da atividade a ser exercida.

 

Art. 2º Acrescenta o item nº 7 na Tabela XIV da Lei Municipal nº 2.662/2003, acrescida pela Lei Municipal nº 4.310/2014, com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4399/2014)

 

(Revogado pela Lei nº 4399/2014)

 

Tabela XIV

Requerimentos em Geral

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM VRTE

7

Postagem

Unidade

3

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º O § 1º do artigo 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 457 ...

 

§ 1º O prazo para recolhimento do ISSQN variável, para tomadores e prestadores de serviços, será definido em regulamento.

 

Art. 5º O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.310/2014, que alterou a Lei Municipal nº 2.662/2003, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

§ 3º O enquadramento de que trata o parágrafo segundo deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento, atividade e/ou serviço cuja regulamentação dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, exceto os artigos 5º e 7º, que produzirão efeitos imediatos.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.