REVOGADO PELA
LEI Nº 4782/2018
LEI Nº 4750, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas
alterações, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, destinados a ampliar a capacidade
de investimentos da Administração Municipal na melhoria da prestação dos
serviços e eficiência da Gestão Pública, observada a legislação vigente, em
especial, as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., as
cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias –
ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente
para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 6º Ficam revogados os artigos 48, 49, 50 e 51 do Capítulo XVI da
Lei Municipal nº 4.671, de 13 de julho de 2017.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 21 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.