LEI Nº 4.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR PARA
ATUAR JUNTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado e incluído
na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 3.823/2011, o cargo de
cuidador para estudantes com deficiência.
Parágrafo
único. O quantitativo, o
nível de vencimento, atribuições e requisitos mínimos específicos para
provimento de cada cargo são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei e
aqueles previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº
2.360/2001.
Art.
2º O cargo efetivo criado
por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de
provas ou de títulos.
§ 1º Até que os concursados tomem posse do concurso público previsto no
caput deste artigo, o Poder Executivo estará autorizado a realizar processo
seletivo simplificado para contratar profissionais para prover o cargo criado
pela presente Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, c/c artigo 2º, inciso V da
Lei Municipal nº 2.465/2001.
§ 2º A contratação temporária de que trata o § 1° só será efetuada quando o Município estiver abaixo do limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art.
3º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo
e serão suplementadas, quando necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Cuidador de estudantes com deficiências |
40 horas |
R$ 950,00 |
150 |
DA DESCRIÇÃO DO CARGO
1.
ATRIBUIÇÕES:
II.
escutar, estar atento às necessidades do estudante;
III.
auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
IV.
estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
V.
auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover
de forma autônoma;
VI.
realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e
consequente aproveitamento das atividades escolares;
VII.
comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante
cuidado que possam ser observadas;
VIII.
acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;
IX.
acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para
realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola.
1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio completo.