LEI Nº 4.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR PARA ATUAR JUNTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 3.823/2011, o cargo de cuidador para estudantes com deficiência.

 

Parágrafo único. O quantitativo, o nível de vencimento, atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento de cada cargo são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei e aqueles previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.360/2001.

 

Art. 2º O cargo efetivo criado por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de títulos.

 

§ 1º Até que os concursados tomem posse do concurso público previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo estará autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratar profissionais para prover o cargo criado pela presente Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, c/c artigo 2º, inciso V da Lei Municipal nº 2.465/2001.

 

§ 2º A contratação temporária de que trata o § 1° só será efetuada quando o Município estiver abaixo do limite prudencial de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

NÚMERO DE VAGAS

Cuidador de estudantes com deficiências

 

40 horas

 

R$ 950,00

 

150

 

DA DESCRIÇÃO DO CARGO

 

1. ATRIBUIÇÕES:

 

I. acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;

 

II. escutar, estar atento às necessidades do estudante;

 

III. auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

 

IV. estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

 

V. auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma autônoma;

 

VI. realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares;

 

VII. comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que possam ser observadas;

 

VIII. acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;

 

IX. acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola.

 

1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

Ensino Médio completo.