LEI Nº 4.791, DE 02 DE
ABRIL DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.360/2001
E A LEI MUNICIPAL Nº 4.674/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao
artigo 59 da Lei Municipal nº 2.360/2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59 [...]
§ 4º O § 3º desta Lei,
incluído pelo artigo 30 da Lei Municipal nº 4.671/2017, não se aplica aos
servidores cedidos entre a Administração Direta e Administração Indireta do
Município da Serra”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao
artigo 5º da Lei Municipal nº 4.674/2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 4º O inciso XI e o § 1º
deste artigo não se aplicam aos servidores cedidos entre a Administração Direta
e Administração Indireta do Município da Serra”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão às contas de dotações próprias orçamentárias do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município da Serra.
Art. 4º Esta Lei retroagirá a 1º de agosto de
2017.
Palácio Municipal em
Serra, aos 02 de abril de 2018.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.