LEI Nº 4.981, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I do artigo 62 da Lei Municipal nº 4.671/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 [...]

 

I - Nos casos em que o imóvel apresentar risco estrutural ou estar localizado em área com risco geológico caracterizado pela COMDEC como risco alto (R3) ou muito alto (R4) ou, ainda, nos casos específicos aprovados pela Secretaria Municipal de Habitação, o Projeto Auxílio Moradia - PAM poderá ser disponibilizado pelo período de até 6 meses, permitida a prorrogação, conforme a situação de risco identificada no imóvel de origem, relatório de vistoria emitido pela COMDEC ou se permanecem os fundamentos que ensejaram a concessão do referido subsídio.

 

Art. 2º Cria o § 5º no artigo 63 da Lei Municipal nº 4.671/2017 com a seguinte redação:

 

Art. 63 [...]

 

[...]

 

§ 5º Somente quando o Projeto Auxílio Moradia – PAM for concedido com base nos casos específicos aprovados pela Secretaria Municipal de Habitação, será dispensado o atendimento do inciso I deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 04 de abril de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.