O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE, no valor de R$ 170.107,75 (cento e setenta mil, cento e sete reais e setenta e cinco centavos), com o propósito de auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto “EQUOTERAPIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU MÚLTIPLA”, visando atender crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos, através de método terapêutico/educacional.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, contendo, entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de agosto de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL