LEI Nº 5235, de 26 de outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE ALVARÁ DE PEQUENAS REFORMAS E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.947/1996.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 1.947/1996, que passa a vigorar com as seguintes redações:

 

Subseção I

Alvará de Pequenas Reformas

 

Art. 45 É obrigação da Prefeitura da Serra construir as calçadas cidadãs e fazer as adequações necessárias, manter e conservar os passeios públicos, inclusive com relação a faixa livre de circulação em sua largura e requisitos técnicos, ficando ressalvado o direito dos responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 26 de outubro de 2020.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.