LEI Nº 5.404, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4674, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, que passa a vigorar como segue:

 

Art. 1º Os servidores ativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra com vínculos efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus ao auxílio alimentação no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 07 de janeiro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.