LEI Nº 5.408, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.374, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I do artigo 10 da Lei nº 5.374, de 21 de outubro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

I - maternidade, concedida à gestante e adotante, com prazo de duração idêntico ao previsto para os cargos de provimento em comissão;"

 

Art. 2º Altera os artigos 13, 14 e 16 da Lei Municipal nº 5.374, de 21 de outubro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 13.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III – (Revogado).” (NR)

 

Art. 14 O contrato firmado de acordo com esta Lei será rescindido ou extinto, sem direito à indenização, ressalvado o recebimento dos direitos previstos no art. 9º desta Lei: (NR)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 16 O Poder Executivo Municipal poderá celebrar novos contratos administrativos, por prazo determinado, na forma prevista na legislação em vigor na data de publicação dos editais, desde que vigentes seus respectivos processos seletivos.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a prorrogação por mais 12 (doze) meses dos Contratos vigentes, celebrados com fulcro nas Leis Municipais nº 3.512, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Municipal 4.600 de 23 de janeiro de 2017 e a 4.243, de 27 de junho de 2014 e suas alterações.(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de janeiro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.