LEI Nº 5.454, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO BASE MENSAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído em R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais) o valor do menor salário base a ser pago aos servidores do Município da Serra.

 

Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo integrará as tabelas salariais vigentes e aplicar-se-á para todos os cargos cujo salário base seja inferior ao instituído por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, parágrafo único, artigo 2º e artigo 3º da Lei nº 5.144, de 20 de dezembro de 2019.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 12 de abril de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.