O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais) o valor do menor salário base a ser pago aos servidores do Município da Serra.
Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo integrará as tabelas salariais vigentes e aplicar-se-á para todos os cargos cujo salário base seja inferior ao instituído por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º, parágrafo único, artigo 2º e artigo 3º da Lei nº 5.144, de 20 de dezembro de 2019.
Palácio Municipal da Serra, aos 12 de abril de 2022.