A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 113, da Resolução nº 278/2020 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra – que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 Fica garantido aos Vereadores o direito ao recebimento do subsídio integral no período de recesso.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 30 de setembro de 2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.