DECRETO Nº 4513, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 4904/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9488/2018, que alterou o Decreto Federal nº 7892/2013, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 3º do artigo 22 do Decreto nº 4904/2014, CAPÍTULO IX - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, exceto entre as unidades gestoras do Município da Serra”.

 

Art. 2º Inclui o § 9º no artigo 22 do Decreto nº 4904/2014, que vigorará com a seguinte redação: 

 

“A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública da utilização da ata de registro de preços.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de fevereiro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.