O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 6669/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A rotatividade de fiscais por regional ocorrerá a cada quatro meses nas Divisões de Licenciamento e Fiscalização de Obras e na Divisão de Licenciamento e Fiscalização e Posturas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 24 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.