O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 3308, de 6 de dezembro de 2018, a previsão de “Despesas com Cartórios”, destinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 15.000,00.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.