DECRETO Nº 5085, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

Inclui a previsão “Despesas com Cartório” na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 3308, de 6 de dezembro de 2018, a previsão de “Despesas com Cartórios”, destinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 15.000,00.

 

Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de julho de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.